Leis de Trânsito mais rigorosas

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Alterações no Código de Trânsito Brasileiro entraram em vigor no dia 1° de novembro

Os motoristas que não cumprem com a legislação do trânsito devem ficar mais atentos às novas alterações no Código de Trânsito Brasileiro-CTB, que entraram em vigor em novembro. O objetivo é mudar o comportamento dos motoristas, evitando infrações.

A lei 13.281 altera vários dispositivos do CTB, inclusive os valores das multas que ficarão mais altas, e outras serão consideradas gravíssimas. Para o comandante do Pelotão de Trânsito da Polícia Militar (PM), tenente José Sérgio de Souza, além da majoração nos valores, terá também: alteração de velocidade nas rodovias, prazo de suspensão do direito de dirigir e desconto de 40% para quem optar por notificação eletrônica das infrações e não apresentar recurso ou defesa.

“O aumento das infrações de trânsito gera uma mudança de comportamento dos motoristas num primeiro momento. Para que essa mudança no comportamento se torne efetiva é necessário que haja Fiscalização, pois aquele motorista que é um “infrator contumaz”, se não for fiscalizado logo voltará a cometer as mesmas infrações. Para este tipo de infrator a única maneira de freá-lo é “mexendo no seu bolso”. É essa minoria de condutores que não respeitando as leis de trânsito colocam em risco a vida dos demais usuários da via pública”, ressalta o tenente.

Seis novos artigos foram inseridos na Lei e outros 28, alterados. Entre as mudanças mais significativas estão: quem falar no celular ou manusear o equipamento enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima (R$ 293,47 e 7 prontos na carteira). O mesmo irá valer para quem estacionar irregularmente em vagas destinadas a pessoas com necessidades especiais, que terá o carro removido do local. Já as multas leves terão reajuste de 66% e as médias e graves 53%.

Leis têm que ser cumpridas

De acordo com o tenente Sérgio, o ideal seria que todos tivessem a consciência da importância de sua participação no trânsito. Segundo o Código de trânsito Brasileiro, “O trânsito em condições seguras, é um direito de todos”. Porém, para assegurar esse direito para todos é necessário que as leis de trânsito sejam cumpridas e aqueles que não o fazem são autuados de acordo com suas atitudes. A multa tem a finalidade de disciplinar o condutor infrator, chamá-lo a cumprir a lei. É uma ferramenta usada para corrigir condutas, que se não forem respeitadas, afetará as demais pessoas.

“Ninguém gosta de ser autuado. É muito desagradável receber uma notificação em sua casa, porém, é mais desagradável ainda a pessoa se envolver em acidentes de trânsito, por vezes graves ou fatais, onde tudo poderia ser evitado se uma das partes tivesse respeitado as leis de trânsito”, argumenta.

Uso do celular

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Outra mudança importante, além do reajuste nos valores das multas, é o fato de que o ato de apenas ‘segurar’ ou ‘manusear’ o aparelho celular enquanto dirige será considerada infração gravíssima.  Ela visa inibir, principalmente, a prática perigosa de leitura ou de envio de mensagens; ato considerado mais arriscado do que usar o aparelho para falar com alguém, pois o usuário permanece mais tempo com a visão fora do trânsito.

Desconto de 40%

O proprietário de veículo autuado que optar por Sistema de Notificação Eletrônica e não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento de 60% do valor da multa. Para utilizar este sistema, os dados do proprietário devem estar atualizados junto ao órgão executivo de trânsito.

Os períodos de suspensão do direito de dirigir também foram alterados. Em caso de atingir o limite de 20 pontos em um ano, a suspensão será de 6 meses a 1 ano. Se reincidente será de 8 meses a 2 anos. Ainda, quando há previsão de suspensão no dispositivo infracional sem delimitar o período, este será de 2 meses a 8 meses. Se reincidente, de 8 meses a 18 meses. Aquelas infrações que já trazem no artigo o período da penalidade, como no caso de dirigir sob influência de álcool, permanecem sem alterações.

Crimes de trânsito

Relacionado aos crimes de trânsito, houve alteração quando a pena for convertida de restrição de liberdade para restrição de direitos. Nos casos de homicídio culposo praticado na direção de veículo e inovar artificiosamente, em caso de acidente, o estado de lugar, a fim de induzir a erro o policial, perito ou juiz, o magistrado poderá determinar que a pena seja cumprida com a prestação de serviços à comunidade, apoiando equipes de resgate, pronto-socorro, hospitais, clínicas de recuperação, todos relacionados à vítimas de acidente de trânsito.

Suspensão do direito de dirigir

Um dos maiores trechos da lei com mudanças é que diz sobre a suspensão do direito de dirigir. A partir de 1º de novembro, o motorista que atingir 20 prontos na carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de um ano, ficará de seis meses a um ano sem poder conduzir um veículo. Se houver reincidência no período de 12 meses, perdera esse direito por, no mínimo, oito meses e, no máximo, dois anos.

Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E que trabalham com transporte poderão optar por participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos. A nova lei também prevê mais celeridade para o processo administrativo que aplica a penalidade de suspensão. Com as modificações, ele devera ser instaurado junto com a aplicação da multa, ou seja, imediatamente após o cometimento da infração.

Outras mudanças no CBT

– Fiscalização por parte dos agentes de transito em edificações privadas de uso coletivo nas vagas reservadas de estacionamento, autuando e aplicando as medidas administrativas pertinentes, como a remoção dos veículos.

– Alterações nos limites de velocidade das vias de pista dupla e a simples, onde não exista sinalização, retirando a velocidade de 80Km/ h, dos demais veículos e fixando velocidades que 110Km/H, 100KM/H e 90KM/h, conforme a pista.

– Torna dispensável a utilização de lacre se a placa do veiculo for dotada de tecnologia que permita a identificação do veículo.

– Tornou mais clara a ação dos agentes de transito quanto a fiscalização de veículos licenciados no exterior. Visa coibir a impunidade.

– O motorista não precisa portar o documento do veículo, se no momento da fiscalização for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veiculo está licenciado.

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