Ferramenta visa diminuir fila de adoção

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Criação do NAI (Nucleo de Atendimento Integral ao Adolescente Infrator) Ubirajara Maintinger, Juiz da Vara da Infância e Juventude.

Em vigor em Bauru, sistema nacional faz cruzamento de perfis de acolhidos com os de pretendentes

O cadastro de crianças à espera de um novo lar em Bauru já foi transferido para o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de acelerar adoções, por meio do cruzamento automático de perfis de acolhidos com os de pretendentes. A expectativa é de que a novidade esteja funcionando em todo o País até outubro.

Juiz da Vara da Infância e Juventude de Bauru, Ubirajara Maintinguer explica que o sistema irá realizar, todas as noites, uma varredura para procurar, na base de dados, interessados na adoção – considerando as exigências feitas por eles, como faixa etária, cor e sexo da criança, por exemplo – que se adequem ao perfil dos acolhidos.

Com a vinculação deixando de ser manual, o principal objetivo é aumentar as chances de garantia de um novo lar a crianças e adolescentes com mais idade, com algum tipo de deficiência ou que pertençam a grupo de irmãos, perfis frequentemente preteridos pelos interessados na adoção. “Os bebês encontram pretendentes muito rapidamente, de um dia para o outro”, ressalta o juiz. Já os mais velhos podem permanecer por anos nos abrigos, por vezes até alcançar a maioridade.

Uma novidade dentro do novo sistema é que os interessados poderão fazer o pré-cadastro diretamente na plataforma, pelo www.cnj.jus.br/sna. “Então, a pessoa vai receber um número de protocolo por e-mail e a lista de documentos com os quais deverá comparecer à Vara da Infância e Juventude. Depois disso, ela vai acompanhar o andamento do seu processo de habilitação até ter condições de compor este cadastro”, comenta Maintinguer.

PERSONALIZAÇÃO

Outra mudança é que o pretendente poderá escolher os locais onde a plataforma poderá encontrar crianças com o perfil desejado. A primeira busca é feita no município. Depois, se o adotante assim desejar, a consulta irá abranger o banco de dados do Estado e, na sequência, de outros estados listados pelo candidato.

“Antes, esta personalização não existia. E é importante considerar as condições do pretendente, que terá de arcar com despesas com deslocamento para visitas e audiências em outra cidade”, frisa o magistrado.

Os candidatos à adoção também poderão, pelo sistema, atualizar contatos, o que evita eventuais dificuldades de comunicação, principalmente quando o tempo de espera é longo e há mudanças nos números de telefone informados à Justiça.

Maintinguer explica que, sempre que uma vinculação entre perfis for encontrada, o pretendente receberá um aviso. “Se ele não se manifestar em 15 dias, este vínculo é desfeito. Se essa desistência sem justificativa ocorrer mais duas vezes, a pessoa é suspensa do cadastro e precisará ser reavaliada. Essa atualização em tempo real do sistema permite detectar e manter somente aqueles que realmente continuam interessados na adoção”, descreve.

Obstáculos

Segundo Ubirajara Maintinguer, o processo de migração do antigo cadastro para o SNA ocorre sem intercorrências em Bauru. Porém, ele avalia que dificuldades poderão ser enfrentadas em comarcas com menor estrutura e número reduzido de servidores, o que pode levar a atrasos ou mesmo falhas no cadastramento de crianças aptas à adoção em todo o País.

Sistema também unifica o Cadastro de Crianças Acolhidas

Além de unificar o Cadastro Nacional de Adoção e a lista de pretendentes, o SNA, lançado em agosto, também abrange o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, que não estão necessariamente disponíveis para adoção, algo que só ocorre quando o processo de destituição do pátrio poder é concluído.

Atualmente, são 127 meninos e meninas vivendo dentro de abrigos em Bauru. A ideia é acompanhar, de maneira mais precisa, a trajetória percorrida por eles enquanto permanecem nestes serviços: saber, por exemplo, o tempo de acolhimento, as ações para a restituição à família de origem ou extensa, bem como o processo de destituição do poder familiar, guarda, tutela e adoção.

“Alertas serão emitidos quando os prazos fixados na lei estiverem expirando ou forem excedidos. O juiz terá de fazer a revisão destas ações e o CNJ vai monitorar tudo”, destaca o juiz da Infância e Juventude de Bauru, Ubirajara Maintinguer.

Fonte: JC NET

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