Afastado, Boiani obtém direito de voltar

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Ismael Boiani aguarda notificação para retornar ao cargo de prefeito / Foto: Sidinei Camargo Bagagim/Divulgação

Ele será reconduzido ao cargo de prefeito após decisão do TSE, mas a sentença não altera a decisão pela inelegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu efeito suspensivo na decisão que afastou Ismael Boiani do cargo de prefeito de Iacanga (50 quilômetros de Bauru). Com isso, dele deverá ser reconduzido para o comando da prefeitura, em data ainda não definida. Em maio passado, conforme o JC noticiou, Boiani foi afastado da função de prefeito após o TSE manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu o registro de sua candidatura na última eleição municipal.

O TRE indeferiu a chapa de Boiani, formada pelo PDT/PHS/PMB/PEN/PCdoB e SD, considerando inelegível quem teve contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Boiani teve as contas de 2011 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele concorreu em 2016 na condição de ‘indeferido com recurso’, mas conseguiu anular a decisão de segunda instância do TSE.

Já em 2018, o TRE voltou a indeferir o registro, e a defesa ingressou no TSE para tentar anular a sentença, contudo o pedido foi recusado e houve determinação de realização de novas eleições. Em maio deste ano, o presidente da Câmara, Wagner Rogério dos Santos Luiz, o Rogério Tibilô, assumiu como prefeito.

O efeito suspensivo foi concedido em ação cautelar, tendo o ministro Luis Felipe Salomão como relator, e levou em consideração a impossibilidade de realização de novo pleito neste momento, devido à pandemia. A decisão é pela manutenção temporária dos mandatos do prefeito Ismael Boiani e do vice-prefeito Eli Cardoso, na chapa eleita em 2016. A decisão, contudo, não afasta a condenação e a inelegibilidade para pleitos futuros.

Fonte: https://www.jcnet.com.br/noticias/regional/2020/07/729119-afastado–boiani-obtem-direito-de-voltar.html

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