Dentro do ambiente empresarial existem várias opções para a constituição de uma empresa, a qual pode ser composta por uma única pessoa ou através de uma união de dois ou mais indivíduos.
Se escolher a forma individual, você poderá constituir:
01. MEI – Microempreendedor Individual
02. Empresário Individual
03. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
04. Sociedade Limitada Unipessoal
Já para quem quer iniciar com mais pessoas, as opções mais utilizadas são:
01. Sociedade Simples;
02. Sociedade Limitada;
É claro que cada modalidade possui suas especificidades legais. Para entender melhor qual é a melhor para você é necessário fazer uma pesquisa ampla e profunda.
Essa é mais uma dica jurídica da De Toledo Moreira Advocacia – Direito descomplicado para você e o seu negócio
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