Em acordo com recomendações do STF e do ECA, benefício se equipara, no âmbito do funcionalismo municipal, ao já garantido a mães biológicas; veja outras matérias votadas
Os vereadores de Bauru aprovaram, nesta segunda-feira (15/06), em Primeira Discussão, Projeto de Lei que garante o direito à licença-maternidade de quatro meses às servidoras municipais que adotam crianças e adolescentes, equiparando a elas o benefício já concedido a novas mães biológicas (Processo 37/20).
A proposta se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reitera a igualdade entre filhos biológicos e adotivos, e em pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que aponta inconstitucionalidade do tratamento diferenciado.
Há apontamentos de que, quanto mais velha a criança e quanto maior o tempo de internação compulsória em instituições, maior tende a ser a dificuldade de adaptação a famílias adotivas.
Este e os demais projetos aprovados em primeiro turno na Sessão Legislativa de hoje são de autoria do Poder Executivo. Na próxima semana, voltam à Pauta para serem apreciados em Segunda Discussão.
Outros processos
Também foi aprovada proposta que altera a unidade da multa cobrada em casos de descumprimento da norma que estabelece critérios para a manutenção de fios e cabos nos postes da rede elétrica (Processo 84/20).
A unidade fiscal prevista pela lei em vigor (UFIR) não existe mais. O texto propõe o valor de R$ 4 mil.
Outros dois projetos votados versam sobre a permuta de imóveis entre a Prefeitura e particular, a fim de viabilizar a interligação do Parque Roosevelt com a avenida Nações Norte (Processo 85/20); e a doação do município para a APAE-Bauru de materiais considerados antieconômicos (Processo 83/20).
Na Câmara
O Plenário apreciou ainda Projeto que Lei que altera o planejamento orçamentário da Câmara Municipal, garantindo a provisão de R$ 1 milhão para viabilizar propostas como a contratação do serviço de compilação e consolidação das leis, de adequações necessárias para a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da sede do Legislativo e de implantação do sistema de controle de acesso ao prédio (Processo 72/20).