Vamos chegando aos finalmente

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A imprensa se comoveu mais com o atentado contra Jair Bolsonaro do que os eleitores. O candidato da extrema direita ganhou dois pontos percentuais na última pesquisa. Consolida-se para o segundo turno. Fernando Haddad confirma o que os analistas previam: empatou com Ciro Gomes. Marina Silva e Geraldo Alckmin começam a ficar para trás.

Para alguns observadores, a eleição será decidida nos dois últimos dias. Justamente pelo voto útil. Aquele voto de quem não quer a Presidência entregue nem à extrema direita e nem à esquerda. A valer esse raciocínio, Marina e Alckmin seriam beneficiados na reta final. Ou Ciro, se souber se conter e aplicar um pouco de ternura à sua retórica. A massa inorgânica ainda não se convenceu de que o “Andrade” é um Lula sem barba. A classe média até aceita a volta do PT. Quer, primeiro, se convencer de que a cela de Curitiba nem de longe será um gabinete avançado do ungido Haddad. O tal voto útil, seria uma forma de “desmancha prazer” dos conservadores, nem muito à direita, e muito menos à esquerda. Bolsonaro empata tecnicamente, no segundo turno, com Marina, Alckmin e Haddad e perde para Ciro, que ganha em todas as simulações de segundo turno. Este o quadro.

Bolsonaro, o paciente impaciente, nada faz para amenizar a sua imagem radical e belicosa. Pousou sentado numa poltrona da UTI empunhando dois imaginários revólveres e fingindo atirar. Seu vice na chapa, o general Hamilton Mourão (PRTB), acaba de propor a criação de uma nova constituição para o país, sem a existência de uma Assembleia Constituinte. A ideia de Mourão não é nova. Na sua cabeça, bastaria reunir uma comissão de notáveis para elaborar a nova Carta e, depois, submetê-la à aprovação da população mediante plebiscito.

A Constituição de 1891, a primeira da República, foi feita por Prudente de Morais e Ruy Barbosa. Eles se inspiraram no modelo federalista norte-americano. Tanto é que o país era nomeado como Estados Unidos do Brasil. O mineiro Francisco Campos esteve sempre presente nos momentos centrais da tradição autoritária brasileira. Escreveu a Constituição de 1937, a pedido de Getúlio, ditador, e a Constituição de 1964, da ditadura militar. Chamado de Chico Ciência, era de fato um gênio. Se ainda estivesse vivo (morreu em 1968), serviria como uma luva aos propósitos do vice de Bolsonaro. Ele achava que o autoritarismo cabe, perfeitamente, no regime democrático. Chico dizia que acima da constituição escrita havia outra, não escrita, sem conteúdo definido e onde não existe valores eternos. Os direitos e liberdades são concedidos sob reserva. Democracia, dizia o jurista, é para quem pode. Congresso, para ele, teria a mesma valia que um museu. Certamente, sujeito a pegar fogo. Num momento de crise transfere-se poderes a um César contemporâneo para pôr a casa em ordem.

A Carta de 1988, vigente, começou a ser elaborada por um uma comissão de notáveis. Empacou logo no início. O presidente do grupo, Afonso Arinos, queria o regime parlamentarista e Sarney, o presidencialista. Ulysses Guimarães teve que começar do zero, no Congresso. Instituiu comissões temáticas, divididas em subcomissões. Os 19 meses de trabalho produziram 62.160 emendas à constituição. Uma delas dispunha que todas as viaturas federais seriam pintadas de uma só cor. Outra, dizia que homens e mulheres são iguais em direitos etc, “exceto em dias de menstruação”. Vingou a emenda fixando em quatro anos o mandato do presidente da República. Eles tinham medo que Lula viesse a ser eleito.

Morreu Tancredo, assumiu Sarney e a primeira coisa que fez foi cooptar os congressistas para elastecer sua gestão para cinco anos. Depois, Fernando Henrique acabou com a proibição da reeleição por mais um período. Passados 30 anos, a Constituição de 1988 já foi emendada106 vezes. Tem 245 artigos. Muitos não são aplicados, por dependerem de leis regulatórias. Outros, deveriam ser objetos de simples leis ordinárias.

Há ainda as “letras mortas”, como as que propõem a revisão constitucional a cada cinco anos. Nunca foi feita. Também depende de interpretação princípios fundamentais, como o da presunção de inocência. Até que a sentença transite em julgado o acusado tem direito de recorrer em liberdade. O Lula lá prova que não é bem assim… Depende.

Fonte: https://m.jcnet.com.br/editorias_noticias.php?codigo=253517?utm_source=Whatsapp&utm_medium=referral&utm_campaign=Share-Whatsapp

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