A prefeitura de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, lançou uma ofensiva contra proprietários de residências que alugam imóveis por temporada, criando uma série de regras que, segundo os locadores, inviabilizam o negócio. A medida, cujo projeto foi incluído nos últimos instantes da última sessão do Legislativo de 2017, desagradou principalmente desempregados e aposentados, que viam na locação de seus imóveis uma oportunidade para obter renda extra.
O decreto que regulamentará a lei, em vigor desde o último dia 23 de dezembro, está sendo elaborado por integrantes do Conselho Municipal de Turismo (Comtur) e entidades representativas do setor hoteleiro e definirá a taxação aos proprietários de imóveis. As novas regras também penalizarão com multas diárias aplicativos e sites como o Airbnb, Booking e AlugueTemporada, entre outros, que anunciarem as propriedades identificadas pela prefeitura como irregulares.
Lei semelhante foi aprovada em Caldas Novas (GO) e entrará em vigor no próximo dia 20 de janeiro. Segundo a prefeitura local, ao menos 275 cidades espalhadas pelo mundo, como Amsterdã, Londres, Lisboa, Seul e Nova Orleans, também estão discutindo a regulação das residências disponibilizadas como meio de hospedagem remunerado. No Brasil, as prefeituras estão utilizando como base a Lei Geral do Turismo, Lei do Inquilinato e Código Tributário Nacional.
Em Ubatuba, para que os proprietários de imóveis possam realizar a locação, na modalidade Bed and Breakfast (cama e café da manhã), deverão constituir empresa jurídica, obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), licença de saneamento, cadastro no Ministério do Turismo, cumprir posturas do Corpo de Bombeiros, cumprir as exigências da Lei Geral de Turismo, de manipulação de alimentos (para quem oferece café da manhã), seguro de responsabilidade civil, entre outras exigências. Os proprietários deverão ainda fornecer ao município relatórios mensais sobre as atividades.
Segundo a prefeitura, Ubatuba possui 16 mil leitos legalizados, entre hotéis, pousadas e hostels, e cerca de 10 mil leitos informais de estabelecimentos não legalizados. A administração estima que as casas e apartamentos por temporada somam cerca de 45 mil leitos.
Para o advogado Alisson Kruger, a lei é ilegal e inconstitucional. Segundo ele, proprietários de residências estudam a possibilidade de mover uma ação coletiva na Justiça para tentar barrar a lei.
“Segurança”
“A nova lei oferecerá mais segurança ao locatário, incluirá as residências na Lei Nacional de Turismo e reduzirá a informalidade. Além disso, irá gerar tributos para o município”, explica o secretário municipal de Turismo de Ubatuba, Luiz Bischof, também membro do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sinhores) e empresário do setor turístico.
Segundo Bischof, as plataformas de locação serão contatadas pela prefeitura e serão informadas para que divulguem apenas as residências que têm CNPJ. Ele não informou, porém, o valor das multas que serão aplicadas às empresas que desrespeitarem a lei.
“A informalidade é injusta com o setor hoteleiro, pois ocorre sem qualquer taxação e pagamento de impostos”, considera Hugo Galo, presidente do Ubatuba Convention & Visitors Bureau (UC&VB) entidade que representa parte da rede hoteleira do município. Segundo ele, alguns locadores chegaram a se enriquecer com o negócio. “Muitos dos proprietários de casas são de outras cidades, faturam com os aluguéis, e não deixam nada para Ubatuba além de competir com a rede hoteleira formal, que gera empregos e tributos. A ilegalidade prejudica todos”, frisou.
“Arbitrariedade”
“Os benefícios que a locação de casas oferece, como a geração de renda e fomento do turismo, não estão sendo levados em consideração pela nova lei”, queixa-se a estudante de ciências biológicas Roberta Madeiro, 20, que aluga um apartamento na Praia Grande, região central de Ubatuba. “Essa burocracia prejudicará famílias simples, que alugam suas próprias casas na temporada para complementar a renda para o restante do ano. Já pagamos IPTU altíssimo e o retorno desse dinheiro é quase zero”, completou.
Marcelo Carneiro de Souza, 45, que também aluga casa para temporada, reuniu um grupo de proprietários de residências para buscar auxílio jurídico para a questão. Após se ver desempregado viu na locação da casa onde reside uma oportunidade de obter uma renda. Ele considera a lei “arbitrária”. “Não sou uma pousada. Saio do meu lar para alugar, não ofereço café da manhã. Estão querendo forçar a gente se transformar numa microempresa”.
A aposentada Heide Negretti, 61, também aluga sua própria casa e teme que as regras possam prejudicá-la. “Não tenho como abrir uma empresa, conforme a prefeitura quer. Será muita tributação e para mim vai sobrar o que? Existem muitos desempregados nessa situação. H[a muitas pousadas e chalés que não cumprem a lei e a prefeitura quer taxar o munícipe que é mais fraco”, desabafou.
Fonte: https://m.jcnet.com.br/Nacional/2018/01/ubatuba-taxa-proprietarios-que-alugam-casas-para-temporada.html?utm_source=Whatsapp&utm_medium=referral&utm_campaign=Share-Whatsapp