TSE determina afastamento imediato de prefeito em Lins

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Prefeito de Lins, Edgar de Souza / Foto: Malavolta Jr.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (6), pela execução imediata da decisão da Corte que cassou o prefeito de Lins, Edgar de Souza, e seu vice Carlos Alberto Daher, por prática de abuso de poder político, em razão de conduta vedada, durante a campanha de 2016.

Por maioria de votos, os ministros determinaram a realização de eleições indiretas para a Prefeitura, pela Câmara Municipal, já que os políticos deixarão seus cargos vagos a menos de seis meses do final do mandato. O modelo de eleição indireta está previsto no inciso I do parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).

Conforme ressaltou o presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso em seu voto, as eleições dos novos prefeitos e vice-prefeitos, a partir de agora, pelo dispositivo do artigo 224 do CE, passam a ser indiretas, sendo conduzidas pela respectiva Câmara Municipal.

Leia matéria completa na edição impressa do Jornal da Cidade nesta sexta-feira (7)

Fonte: https://www.jcnet.com.br/noticias/regional/2020/08/731897-tse-determina-afastamento-imediato-de-prefeito-em-lins.html#.Xyxr5o7uQSI.whatsapp

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