Supremo Tribunal Federal pode soltar até 15 mil presas

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Brasília 19 02 2018 Visista da Juiza Auxiliar da Presidência do CNJ Andremara ao Presídio feminino de Brasília. FOTO:G.Dettmar/Ag.CNJ

A decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) de permitir que presas grávidas ou com filhos até 12 anos cumpram prisão domiciliar até o julgamento poderá diminuir a superlotação em unidades prisionais femininas, de acordo com o Depen (Departamento Penitenciário Nacional).

Segundo a coordenadora-geral de Promoção da Cidadania do departamento, que é vinculado ao Ministério da Justiça, Mara Fregapani, apesar de ainda não haver um número exato, a estimativa do órgão é que o número de mulheres beneficiadas seja de até 15 mil – mais do que o apontado inicialmente por outras entidades.

O cálculo considera o total de mulheres presas sem condenação (que já chega a 44%, informa), a idade da maioria das presas e o alto percentual daquelas que afirmam ter filhos (75%).

Isso porque o habeas corpus não vale para presas já condenadas – tampouco para aquelas que cometeram crimes graves, o que pode fazer o total ser revisto.

Ainda assim, a expectativa é que o desencarceramento traga alívio em algumas unidades. “Em um número de 726 mil presos, [falar em 15 mil] não é um impacto tão grande. Mas considerando que há poucas unidades exclusivas femininas, esperamos que a condição do encarceramento feminino melhore”, afirma.

Além da estimativa do Depen, um levantamento feito pelo IBCCrim, em conjunto com o Instituto Terra e Pastoral Carcerária, apontava até 4.560 mulheres em prisão preventiva grávidas ou com filhos de até 12 anos, critério previsto inicialmente no pedido de habeas corpus.

Ministros do STF, no entanto, optaram por incluir também na decisão adolescentes apreendidas e mães de crianças com deficiência.

Atualmente, não há dados sobre esse último caso, o que tem levado os técnicos do departamento a fazerem uma nova checagem juntos aos Estados, informa.

Para a coordenadora, a decisão indica reconhecimento da “situação do sistema prisional feminino”.

Fonte: https://www.jcnet.com.br/Nacional/2018/02/supremo-tribunal-federal-pode-soltar-ate-15-mil-presas.html

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