Supremo autoriza licença de 180 dias para servidor que é pai sem presença da mãe

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (12) que servidores públicos que sejam pais sozinhos, sem a presença da mãe, têm direito a licença de 180 dias.

O plenário seguiu entendimento do ministro relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a licença é um direito da criança de ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

O caso analisado foi o de um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização “in vitro” e barriga de aluguel, que obteve na Justiça o direito à licença de 180 dias, por ser pai sozinho.

O juiz da primeira instância afirmou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao se uma situação em que houve a morte da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai. Por isso, concedeu a licença estendida.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao STF, argumentando que a concessão do benefício é destinada à mulher gestante e que o pagamento sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição e traz prejuízo ao erário.

Voto dos ministros

 

A análise teve início na quarta, com dois votos favoráveis. Alexandre de Moraes se manifestou a favor da licença, já que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a extensão para o pai adotivo em caso de falecimento da mãe.

“Se a criança só terá um genitor, deve ter esse convívio de 120 dias com o pai. Foi mais um avanço, e é o que temos no caso em questão. Não há a mãe”, afirmou.

Por lei, mulheres têm direito a 120 dias de licença após o parto, mas o programa Empresa Cidadã permite que empresas ofereçam 60 dias adicionais de licença remunerada em troca do mesmo valor em deduções fiscais.

O ministro André Mendonça acompanhou o relator. Para Mendonça, “é preciso garantir a todos os filhos o mesmo tempo de convívio nos primeiros meses de vida com um dos pais”.

O ministro Kassio Nunes Marques, primeiro a votar nesta quinta, também acompanhou o relator e rebateu o argumento do INSS de prejuízo aos cofres públicos. “Há poucas pessoas pelo país que têm filhos com reprodução assistida”, disse.

Luiz Edson Fachin lembrou que está na Constituição a “primazia do melhor interesse da criança”. “A questão aqui não se coloca na centralidade do pai.”

O ministro Luís Roberto Barroso destacou que a família já não é mais aquela composta por pai e mãe casados. Há também as resultantes das uniões estáveis e a monoparental, com apenas o pai ou a mãe. “A família monoparental é reconhecida constitucionalmente reconhecida. É que é mais comum a hipótese da mãe com sua prole”, lembrou.

Cármen Lúcia enfatizou que o homem que quer ser um bom pai “teria o direito à dignidade desrespeitado” caso tivesse o pedido negado.

O presidente do STF, Luiz Fux, disse que não cabe ao poder público “direcionar as escolhas de vida”, mas sim, “remover os obstáculos”. “EsTa Corte já assentou que não pode restar ao desabrigo os arranjos familiares que sejam alheios ao arranjo estatal”, afirmou.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/05/12/supremo-autoriza-licenca-de-180-dias-para-servidor-que-e-pai-sem-presenca-da-mae.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-mobile&utm_campaign=materias

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