Chefe do Executivo de Bauru deve prestar esclarecimentos ao colegiado na primeira rodada de oitivas
A Comissão Especial de Inquérito (CEI), que visa apurar as desapropriações de 16 imóveis, através de declarações de utilidade pública, ocorridas durante o ano de 2021, a serem utilizadas pela Secretaria Municipal da Educação, que totalizam um aporte financeiro da pasta de cerca de R$ 34,8 milhões, realiza a primeira rodada de oitiva nesta quinta-feira (24/2), a partir das 14h, no Plenário da Câmara Municipal, para a segunda reunião ordinária do colegiado.
O presidente da comissão Mané Losila (MDB) conduz os trabalhos, que contam com a relatoria do parlamentar Eduardo Borgo (PSL). Também são membros do colegiado os vereadores Serginho Brum (PDT), Chiara Ranieri (DEM) e Junior Lokadora (PP).
A reunião agendada anteriormente pelos membros da ‘CEI da Educação’ para a tarde desta terça-feira (22/2) foi cancelada. O colegiado retorna os trabalhos na quinta-feira (24/2), a partir das 14h, quando deverá ser ouvida a atual chefe do Executivo, Suéllen Rosim (gestão 2021-2024), convidada para prestar depoimento na primeira oitiva do colegiado.
O relatório final deve ser apresentado no dia 9 de maio, cumprindo o prazo 90 dias de trabalho desde a instauração de Comissão Especial de Inquérito (CEI). O colegiado ainda poderá prorrogar os trabalhos da comissão por mais 30 dias.
O relator do colegiado, vereador Eduardo Borgo, destacou no pedido inicial de abertura da ‘CEI da Educação’ que “durante o segundo semestre do ano de 2021, a Prefeitura de Bauru gastou aproximadamente R$ 35 milhões com desapropriações de imóveis, através de declarações de utilidade pública, visando atender interesses da Secretaria Municipal da Educação – fato público e notório, com ampla divulgação na imprensa local”.
O autor do pedido de abertura da comissão de investigação também apontou que “as justificativas para utilidade pública estavam dispostas no Decreto-Lei n.º 3.365/41, artigo 5º, letra “i””. Eduardo Borgo citou no documento “as motivações para declarações de utilidade pública, podem não guardar relação com a determinada legislação, maculando o princípio da finalidade”.
Por fim, o vereador Borgo completou na justificativa do pedido inicial que “não havendo tipificação no Decreto-Lei n.º 3.365/41, seria o caso de autorização legislativa para compra e não desapropriação, necessitando da instalação desta CEI, em atenção ao interesse público e à obrigatoriedade da Câmara Municipal em fiscalizar os atos da Administração”.
Ao vivo
Os trabalhos da comissão no Plenário são transmitidos ao vivo pela TV Câmara Bauru, nos canais 10 Claro/NET e 31.3 UHF Digital, no YouTube e no Portal Legislativo.