Saiba como realizar o exame de mamografia pela rede pública municipal

0
731

A Secretaria Municipal de Saúde sempre incentivou as mulheres a realizarem o acompanhamento médico ginecológico. Mas a conscientização sobre a importância do autocuidado têm se intensificado neste mês devido a Campanha Outubro Rosa, que visa a prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e colo de útero.

Um dos principais exames diagnósticos do câncer de mama é a mamografia, que deve ser realizada regularmente pelas mulheres na faixa etária de rastreamento, que é de 50 e 69 anos. Estas mulheres podem realizar o exame na rede pública do município sem a necessidade do encaminhamento médico, portanto não precisam passar pela consulta.

Para que possam fazer a mamografia com mais segurança, mesmo durante a pandemia, o cadastramento e agendamento pode ser feito diretamente pelo site da Prefeitura, acessando o banner na página principal (www.bauru.sp.gov.br), ou pelo endereço: https://www2.bauru.sp.gov.br/inscricao.aspx?i=2. É necessário que tenha em mãos os documentos pessoais, cartão do SUS, comprovante de residência e telefones atualizados para contato.

Após o cadastro no site, a paciente receberá uma ligação da Unidade de Saúde mais próxima de sua residência informando o dia, horário e local da realização do exame. Os locais onde o exame poderá ser realizado são: Casa da Mulher, Centro de Diagnóstico por Imagem de Bauru – CDIB, Hospital Estadual e Maternidade Santa Isabel.

No dia marcado para a realização do exame, além dos documentos pessoais, será necessário que a paciente apresente o comprovante de agendamento, que deverá ser retirado na Unidade de Saúde antes do dia de realização da mamografia.

Vale ressaltar que as pessoas que forem agendadas no Hospital Estadual receberão uma mensagem automática informando que é necessário levar o encaminhamento no dia do exame, o qual é o comprovante de agendamento fornecido pela Unidade de Saúde, e não o encaminhamento médico.

As mulheres fora da faixa etária de rastreamento (50 a 69 anos) realizarão a mamografia quando apresentarem alguma anormalidade que necessite de investigação. Nestes casos é necessário que a mulher passe por consulta e o médico faça o encaminhamento para a mamografia.

O exame de mamografia é um direito. Previna-se!

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

Deixe uma resposta