União visa garantir o direito do consumidor de forma mais eficiente em casos sem acordos
O Procon Municipal de Bauru, sob a coordenação de Fernanda Martins Pegoraro, e o Juizado Especial da Fazenda Pública, da juíza corregedora Elaine Cristina Storino, firmaram uma parceria com objetivo de facilitar e agilizar o trâmite entre os dois órgãos de processos envolvendo relações de consumo, como, por exemplo, as demandas de munícipes relacionadas às queixas contra o DAE.
De acordo com os envolvidos, a parceria tem como foco assegurar à sociedade tutela jurisdicional mais eficiente, rápida e desburocratizada nos casos em que os processos iniciados administrativamente junto ao Procon não resultarem em conciliações e, assim, demandarem novo encaminhamento.
Agora, o próprio órgão pode distribuir diretamente ao Juizado Especial os processos e documentações, quando assim solicitado.
Segundo a coordenadora do Procon, Fernanda Pegoraro, a parceria traz mais eficiência “na medida em que o consumidor terá uma tutela efetiva, uma vez que, verificada a violação ao seu direito e não havendo proposta de acordo na esfera administrativa [no Procon], o processo será remetido diretamente à Justiça, sem necessidade de deslocamento do consumidor, de envio de documentos por este e sem dispêndio financeiro com advogados ou custas judiciais”.
NÚMERO IRRISÓRIO
Pegoraro explica que, atualmente, é irrisório o número de propostas de acordo e de reconhecimento de violações por fornecedores. E que, pelas dificuldades em buscar a Justiça, o consumidor acaba se conformando e assimilando o prejuízo.
“Também através da parceria, nos casos em que houver restar frutífero o acordo administrativo no Procon, havendo descumprimento por parte do fornecedor, a Justiça homologará seus termos e o executará, garantindo ao consumidor seu cumprimento”, cita a coordenadora Fernanda Pegoraro.
A juíza Elaine Cristina Storino destaca a importância de ações que tragam benefícios à sociedade e que reforcem a credibilidade do Judiciário e dos órgãos que atuam para defesa dos interesses sociais. Ela ressalta ainda os benefícios do trabalho conjunto, como a economia de material, de tempo dos consumidores e servidores e da não repetição de atos.