Portaria adia prazo para contestar multas e também para renovar CNH

0
690
CNHs vencidas desde 1 de março não precisam ser renovadas

Outros vários procedimentos de trânsito tiveram vencimentos suspensos pelo Detran em razão da pandemia de Covid

Em função da fase emergencial da pandemia da Covid-19, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) decidiu prorrogar, por tempo indeterminado, os prazos de vários procedimentos de trânsito. A necessidade de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNHs), vencida desde 1 de março de 2020, por exemplo, foi suspensa, assim como também estão adiados os prazos para contestação de multas. A portaria com as mudanças foi publicada em Diário Oficial na última quarta-feira (24).

Por meio dela ficaram prorrogados, por tempo indeterminado, os seguintes procedimentos, tomando por base a data da publicação da portaria: a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas; a data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade expedidas.

Também foram adiados a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021; o prazo para renovação das CNHs e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1 de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da portaria; o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1 de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da portaria, para fins de fiscalização.

Estão suspensos ainda o prazo para registro e licenciamento do veículo novo, adquirido desde 26 de fevereiro de 2021; e o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.

O Denatran orientou que, tão logo a situação emergencial seja encerrada, o Detran deve informá-lo, a fim de que a portaria possa ser revogada. No ato de revogação, será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos prorrogados.

AUTORIZAÇÃO

A extensão dos prazos ocorre após o Detran obter autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Presidente do órgão estadual, Ernesto Mascellani, que também comanda a Associação Nacional dos Detrans (AND), observou ao órgão federal que a suspensão dos prazos era fundamental para defender os interesses dos cidadãos.

O Detran considerou que, apesar da disponibilização dos serviços pelos canais digitais, a impossibilidade de fazer o atendimento presencial, determinada pela fase emergencial em São Paulo, prejudicaria o cidadão que não tem acesso à Internet e que não pode ser exposto ao risco de ser contaminado pelo coronavírus.

“Depois de uma ação coordenada dos Detrans de todo o Brasil, liderada pela Associação Nacional dos Detrans, felizmente o Denatran entendeu que neste momento é importante a contribuição de todos. A hora é de salvar vidas. Precisamos preservar o direito do cidadão de ficar em casa para não ser contaminado. É esta a nossa preocupação”, afirmou o presidente do órgão estadual.

Fonte: https://www.jcnet.com.br/noticias/geral/2021/04/754918-portaria-adia-prazo-para-contestar-multas-e-tambem-para-renovar-cnh.html#.YGnZUpvux3Y.whatsapp

Deixe uma resposta