Contribuintes com débitos municipais vencidos até o fim de 2018 poderão quitar ou renegociar as dívidas com parcelamentos e descontos
A partir desta segunda-feira (21), a Prefeitura de Bauru, por meio da Secretaria de Economia e Finanças inicia o Programa Extraordinário de Regularização Fiscal – PERF, conhecido por Refis e destinado ao incentivo e à promoção da regularização dos créditos fazendários do Município, mediante a remissão parcial dos juros moratórios e a fixação de prazos especiais de pagamento.
Os tributos municipais inseridos no programa são IPTU, ISSQN, ISSQN/retenção, além de taxas, como a CIP, entre outras. O Refis também abrange os saldos devedores de parcelamentos ordinários de tais tributos. Não serão beneficiadas pelo Refis 2019 dívidas referentes a multas de trânsito e de imóveis declarados como “bem vago”.
“Esse é um dinheiro que está parado. Conseguir recuperar esse recurso é bom para o município. É o momento para que os grandes ou pequenos devedores coloquem sua situação em dia para não sofrer depois com penhora ou nome sujo na praça”, alerta o secretário Everson Demarchi.
As condições oferecidas pelo Município para o Refis 2019 são as seguintes:
– Pagamento à vista: 90% de descontos nos juros.
– Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 75% nos juros.
– Parcelamento acima de 12 e até 24 vezes: desconto de 60% nos juros.
– Grandes devedores: possibilidade de parcelamento em até 96 vezes.
Não há necessidade de pagamento maior na primeira parcela. Celebrado o acordo, em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias, haverá a rescisão automática do Refis, com a perda de todos os benefícios.
Todos os contribuintes que possuem dívidas junto ao Fisco Municipal deverão receber uma notificação da secretaria com data e horário agendados para melhor atendimento. Em relação às pessoas jurídicas, terão que obrigatoriamente acessar o respectivo endereço da internet.
O período para o pagamento ou parcelamento das dívidas será de 21 de outubro a 20 de dezembro de 2019.
Independentemente desse recebimento, o contribuinte, apenas Pessoa Física, poderá procurar o Poupatempo, no setor da Secretaria de Finanças para providenciar a quitação ou o parcelamento de sua dívida, ou ainda realizá-lo através da internet, no endereço www.bauru.sp.gov.br, onde constará um banner para tal. Os documentos exigidos são: documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado.
No caso do munícipe não ter a titularidade do imóvel, deve-se levar uma procuração simples (sem autenticação) junto com os documentos pessoais dos titulares e no caso de titulares falecidos, deve-se levar a certidão de óbito e os documentos que provem o parentesco.
Na ocasião o munícipe também poderá atualizar os dados cadastrais junto à prefeitura.
Fonte: JC NET