Perturbação do sossego público

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Incômoda situação que atinge as cidades da região

Todos nós temos direito de nos divertir. Festas familiares, confraternizações, reuniões de amigos, som do carro, dentre diversas outras modalidades de ações, são rotineiras para nossa diversão e importantes para se viver em sociedade. Mas até onde vai nosso direito?
Vai sem problemas até que incomode o direito de sossego de outra pessoa.
Perturbar o sossego público é uma Contravenção Penal tipificada no artigo 42, inciso III, da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), que prevê penalidade de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso concreto.
Mas o que realmente significa perturbar o sossego? Segundo a lei, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:
Com gritaria e algazarra;
Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Portanto, situações do dia a dia podem ser enquadradas nessa contravenção penal, cujo autor pode sofrer as consequências penais descritas.
Importante salientar que a lei não especifica horários em que essa infração penal possa ser cometida. Logo, não passa de um antigo costume popular a crença de que a perturbação do sossego público só pode ser cometida após 22h, ou seja, o sossego pode ser perturbado em qualquer hora do dia!
Destaco que uma modalidade dessa contravenção tem alcançado níveis elevados de demanda junto à Polícia Militar: a perturbação do sossego advinda de som automotivo em alto volume. Sejam em festas do tipo “pancadão” ou bailes funk com a reunião de vários veículos e pessoas, sejam com apenas um veículo, a infração ocorre do mesmo jeito. E, nesse caso, existe ainda multa regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro. Para se ter uma ideia, a multa aplicada é do valor de R$ 195,00 pelo som alto nos veículos, infração grave com desconto de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e de R$ 5.860,00 pela interdição irregular de via restringindo a circulação (infração comum nos pancadões), infração gravíssima com desconto de 7 pontos na CNH, mais a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a remoção do veículo para o pátio.
Para se ter uma ideia do grande volume desta ocorrência policial, apenas no 1º trimestre de 2018, foram registradas 2.161 ocorrências de perturbação do sossego na área do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior, com sede em Bauru e responsável pelo policiamento em mais 18 cidades da região. Só em Bauru foram 1.447, perfazendo uma taxa de mais de 16 chamadas por dia!
Trata-se de um volume de ocorrências muito grande, que tem ocupado demais as viaturas da Polícia Militar que, ao atender essas demandas de cunho social, acabam fazendo falta para realizarem o policiamento ostensivo preventivo e o combate às infrações criminais, mais graves.
O Pelotão de Trânsito da Polícia Militar de Bauru tem realizado Operações de Fiscalização de Trânsito com ênfase nos locais críticos de Perturbação do Sossego Público, principalmente nos finais de semana (Sexta e Sábado) nos horários compreendidos entre 22h e 05h. E como consequência dessa forte fiscalização, no 1º semestre deste ano a Polícia Militar já elaborou 163 multas em veículos com som alto em Bauru, e ainda mais 116 veículos foram recolhidos ao pátio nas Operações Policiais de Perturbação do Sossego Público.
Conclamo aos cidadãos que atentem com muita responsabilidade quando estiverem se divertindo, pois é condição das mais importantes de cidadania que se respeite os direitos dos outros, em particular o direito do sossego e da tranquilidade, para que, juntos, possamos viver bem em sociedade e reforçar os laços de amizade e da boa convivência com nossos vizinhos e demais moradores de nossa comunidade.

 

Comandante Interino do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior – Bauru. É formado na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, Pós Graduado em Gestão Empresarial, Mestre e Doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública.

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