Em meio a protestos e à iminência do início da votação da proposta de reforma da Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou alta de 36,7% no número de requerimentos de aposentadoria em Bauru. Entre janeiro e dezembro de 2017, foram 6.490 novas solicitações, seja por idade ou tempo de contribuição, ante a 4.745 contabilizadas em 2016.
Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a elevação tem ligação direta com o receio da população diante da perspectiva de mudanças nas regras para obtenção do benefício, que ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. O INSS, contudo, não confirma esta relação.
Pela proposta do governo, a idade mínima para requerer aposentadoria será de 62 anos para mulheres e 65 para homens (segurados do INSS e servidores), 60 para professores de ambos os sexos e 55 anos para policiais e trabalhadores em condições prejudiciais à saúde.
Já o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para segurados do INSS e de 25 anos para servidores públicos. Para o recebimento de aposentadoria integral, ambos terão de trabalhar por 40 anos.
Haverá, contudo, uma regra de transição para quem está mais perto de se aposentar. Por ela, homens a partir de 55 anos e mulheres com 53 anos ou mais poderão obter o benefício mais cedo, desde que trabalhem por período adicional de 30% além do tempo que faltava para a aposentadoria.
IMPACTO
A idade mínima, porém, será aumentada gradativamente, até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (veja quadro no final). “Pelas regras atuais, uma mulher de 50 anos que contribuiu por 29 anos precisa trabalhar apenas mais um para se aposentar (proporcionalmente). Com a reforma, ela pagará um ‘pedágio’ de 30% sobre este um ano, que dá mais quatro meses. Só que ela tem, ainda, de se enquadrar no requisito de idade, que ela só irá alcançar em 2024, quando tiver 56 anos – ou seja, em vez de trabalhar mais um ano, ela trabalhará mais seis”, exemplifica o advogado especializado em direito previdenciário Ailton Aparecido Tipó Laurindo, vice-presidente estadual da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP.
Ele conta que já atendeu clientes que, com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 287/2016), terão de trabalhar 15 anos a mais do que o previsto dentro das regras atuais. O advogado esclarece, no entanto, que cada caso precisa ser analisado particularmente para concluir se é ou não vantajoso antecipar o pedido de aposentadoria.
Mesmo com tantas pessoas na iminência de serem impactadas, o INSS, por meio de sua assessoria de imprensa, informou não ser possível relacionar a alta no volume de novas requisições do benefício à apreensão da população quanto à possível alteração dos critérios de concessão. O instituto destaca, porém, que aposentados e aqueles que completarem os requisitos para fazer o pedido antes da aprovação da reforma não serão afetados.
DÚVIDAS
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Veja mais no site https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/simulacao/ ou no https://meu.inss.gov.br e também no aplicativo ‘Meu INSS’ |
Quem ainda tem dúvidas sobre a vantagem de antecipar o pedido de aposentadoria pode agendar atendimento no INSS por meio do telefone 135. O instituto ainda permite fazer simulações no endereço eletrônico https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/simulacao/.
“Na área de serviços do site (https://meu.inss.gov.br) ou no aplicativo para celulares Meu INSS, o segurado pode se cadastrar e acessar o Extrato Previdenciário, em que constam todos os vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias que realizou durante sua vida laboral. Assim, ele pode simular com mais precisão o tempo de contribuição que possui”, acrescenta a assessoria de imprensa, por meio de nota. Se as dúvidas ainda permanecerem, o mais indicado é procurar um advogado de confiança especializado em direito previdenciário.
Situações que merecem alerta maior
Segundo o advogado Ailton Aparecido Tipó Laurindo, dois grupos específicos devem dar especial importância à proposta de reforma da PEC 287/2016: os pensionistas que pretendem se aposentar e os trabalhadores que desempenharam atividades de risco à saúde. No caso do primeiro grupo, com a mudança de regras, o risco é ter de escolher entre a pensão e a aposentadoria e não mais acumular os dois benefícios. “Se não fizer o pedido agora, uma mulher viúva que recebe R$ 2 mil de pensão poderá não ter direito a se aposentar, já que, pela PEC, a soma dos dois benefícios não poderá ultrapassar dois salários mínimos. Será um prejuízo violento para estas mulheres”, opina. Ainda de acordo com Laurindo, na região de Bauru, oito em cada dez pessoas que se aposentam por tempo de contribuição, hoje, utilizam o tempo de serviço especial, que garante um “bônus” de mais 20% no cálculo dos anos trabalhados para mulheres que desempenharam atividades insalubres e 40% para homens. “Com a reforma, o direito a este tempo especial será muito dificultado, porque a pessoa terá de comprovar que esta atividade especial prejudica a sua saúde e quem terá de dar esta declaração é o patrão. E qual patrão irá fornecer um documento deste, até pelo medo de ser alvo de ação trabalhista?”, questiona. |
Fonte: https://www.jcnet.com.br/Economia/2018/02/pedido-de-aposentadoria-cresce-367.html