O milho está nu: Entenda a nova regra de rotulagem que entra em vigor em novembro

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O mercado brasileiro de cerveja está vivenciando intensas mudanças. Um ano depois do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicar uma instrução normativa que regulamenta a rotulagem de cerveja no Brasil, dando o prazo de 365 dias para as empresas se adaptarem, as novas exigências passam agora a ser oficiais.

Assim, a partir do dia 18 de novembro de 2019, todos os rótulos de cervejas comercializados no Brasil, sejam produzidas aqui ou importadas, devem descrever de forma clara todos os ingredientes utilizados na bebida.

O texto da Instrução Normativa 68 do Mapa afirma categoricamente: fica estabelecida a obrigatoriedade de constar, de modo claro, preciso e ostensivo, na rotulagem de cervejas, as informações que indiquem os ingredientes que compõem o produto, substituindo as expressões genéricas ‘cereais não malteados ou maltados’ pela especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados como adjunto cervejeiro.

Mas o decreto também determina que, quando forem usados derivados (como xaropes, quirera ou amido), o ingrediente citado deverá ser o de origem. Ou seja: se, por exemplo, a cerveja contiver xarope de milho de alta maltose, seu rótulo deverá conter apenas o ingrediente “milho”.

Essa, aliás, não é a primeira mudança a regulamentar o mercado brasileiro de cerveja dos últimos meses. Em julho, por exemplo, em uma decisão que trouxe muita polêmica, o Mapa assinou um decreto liberando o uso de produtos de origem animal – como mel e leite – na composição da cerveja.

E, na semana passada, o mercado cervejeiro nacional ganhou importante impulso com a instalação da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Cerveja, órgão que reúne inúmeras entidades do setor.

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Saúde pública
A obrigatoriedade de detalhar os ingredientes é resultado de uma Ação Civil Popular do Ministério Público Federal de Goiás, que teve como réus grandes cervejarias do país e a União. A procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação, defende que o acesso à informação é uma questão de saúde pública para os consumidores de cerveja.

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“A mera aposição da informação ‘cereais não-malteados’ ou ‘adjuntos cervejeiros’ nos rótulos das cervejas é insuficiente para que os fabricantes se desincumbam do ônus de prestar informações claras e precisas sobre os produtos que colocam no mercado de consumo”, conclui a procuradora.

Para Rodrigo Sena, sommelier de cervejas, adjunto pode ser considerado qualquer ingrediente usado na produção que não seja água, malte, lúpulo e levedura. “Frutas e condimentos, por exemplo, também são adjuntos, mas a polêmica está nos adjuntos que substituem o malte nas receitas”, detalha o especialista.

Segundo ele, as cervejarias que usam milho ou xaropes ocultam isso em seus rótulos por medo de rejeição dos consumidores, que preferem cervejas com mais sabores. “Muitas vezes uma cerveja que contém milho ou arroz não é ruim. O problema é que as cervejas de maior escala substituem cerca de 45% do malte por esses adjuntos, e isso deixa a cerveja neutra, sem diversidade de sabores”, explica Rodrigo.

Repercussão
Com essa nova regra, as cervejas que não são puro malte estão obrigadas a dizer quais são suas fontes de açúcar, além do malte de cereais. “Essa mudança vai afetar muito mais as cervejarias mainstream (grandes), que ainda relutam em descrever os adjuntos usados, tanto que até esta data a maioria segue não se adequando”, explica André Lopes, advogado especializado no setor cervejeiro.

“É uma grande conquista para as cervejarias artesanais e, principalmente, para os consumidores que, por muitos anos, tiveram o direito à informação, que é uma garantia do Código de Defesa do Consumidor, sonegado pelas grandes cervejarias no Brasil”, completa André.

A decisão também foi bem vista pelo mercado de cerveja artesanal. Para Carlo Lapolli, presidente da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), a rotulagem mais detalhada trará transparência aos consumidores.

“Havia sempre uma tentativa de esconder o milho. Agora a informação deverá ser mais clara e isso sempre é bom para o consumidor e para a indústria também”, defende Lapolli.

Já o empresário cervejeiro Vitor Fachini, gerente comercial da cervejaria Wayne190, de Sorocaba, garante que a nova regra de rotulagem vai ajudar os consumidores a escolherem melhor a sua cerveja.

“Com essas informações em mãos, o consumidor vai poder entender com mais clareza o que está bebendo. Acredito que isso aumenta a probabilidade de ele procurar mais qualidade em cervejas puro malte”, finaliza o gerente da Wayne190.

Fonte: https://guiadacervejabr.com/regra-rotulagem-cerveja-milho/

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