Como foi bem noticiado nos últimos meses do ano, o Código Brasileiro de Trânsito recebeu alterações que entrarão em vigor em abril de 2021 e, sem dúvida, a extensão do prazo de validade da CNH e o considerável aumento do limite de pontuação por infrações foram as que mais renderam discussão.
Dando uma repassada rápida, com a nova lei a validade da CNH será dividida em três níveis: para motoristas com idade entre 18 e 49 anos, será de dez anos; para os com idade entre 50 e 69, será de cinco anos; já os motoristas com mais de 70 anos terão que fazer a renovação a cada três anos.
Com relação ao limite da pontuação por infrações, a situação ficou mais relaxada, agora dividida em 20, 30 e 40 pontos. Mas é preciso reconhecer que a alteração ainda vai privilegiar o bom motorista, pois o limite de 40 só será permitido a quem não receber nenhuma multa gravíssima durante 12 meses.
Para quem cometer uma gravíssima no período, o limite cai para 30; e o motorista que levar duas multas gravíssimas no período de um ano, a pontuação máxima despenca para 20 pontos.
Mas é importante ficar bem atento para não acabar cometendo outros tipos de infrações, porque temos mais mudanças importantes. A primeira que vale reforçar envolve o uso dos faróis durante o dia e que passa a ser obrigatório somente em rodovias de pista simples para todos os veículos que não são equipados com o DRL (luz diurna de LED).
Atualmente, a lei obriga o uso de farol baixo aceso em qualquer tipo de rodovia. Outra nova regra diz respeito ao transporte de crianças no automóvel. Será obrigatório a utilização de cadeirinhas infantis para crianças com até dez anos de idade ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura.
Hoje, o uso de cadeirinhas é exigido apenas para crianças com até 7 anos e meio, e não é levada em consideração uma altura mínima. O que segue igual nesse caso é a penalidade para quem descumprir a lei, considerada gravíssima, sujeito a multa de R$ 293,47 e aplicação de 7 pontos na CNH.
Mais segurança para motociclistas e aperto a embriagados
Apesar do relaxamento em parte das regras, temos boa notícia para os motociclistas, pois passa a ser obrigatório a criação de áreas de espera nos semáforos à frente dos carros. Esse procedimento já é aplicado em algumas cidades, como São Paulo, mas ainda não era previsto no Código Brasileiro de Trânsito.
Já a infração por conduzir a motocicleta com a viseira do capacete levantada – situação muito comum no trânsito – deixará de ser classificada como gravíssima, passando a ser considerada como média. vai mudar também a idade mínima permitida para crianças na garupa das motos, que sobe de 7 para 10 anos.
Para finalizar a lista dos pontos menos discutidos nas rodas de conversa, temos uma modificação na lei que promete reduzir a impunidade em acidentes de trânsito. Em 2021, o motorista embriagado ou sob efeito de drogas que provocar acidente com lesão corporal – inclusive a considerada culposa, ou seja, sem intenção – será preso.
Isso significa que o infrator não terá mais direito a substituir a pena de prisão por outras mais leves, como prestação de serviços à comunidade, algo permitido atualmente. Essa uma importante alteração para um país onde mais de 30 mil pessoas morrem vítimas do trânsito, conforme dados do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde – DATASUS.
Relembrando, todas as alterações do Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor em abril de 2021.