Mudança na lei agiliza cobrança de quem não paga o condomínio

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A crise econômica que desorganizou a vida financeira de muitas famílias e o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor no ano passado, fizeram disparar o número de ações por falta de pagamento de taxas condominiais em 2017. E, justamente em razão desta mudança, os devedores devem ficar atentos, já que – agora com maior rapidez, eles podem ter bens penhorados para a quitação da dívida.

Quem explica esta e outras mudanças afetas ao universo deste tipo de habitação é o advogado João Paulo Rossi Paschoal, mestre em direito das relações sociais e instrutor da Universidade Secovi-SP, que ministra a palestra “As principais novidades sobre os condomínios”, hoje, em Bauru.

Promovido pela OAB de Bauru e Sindicato da Habitação (Secovi) de Bauru, o evento Encontro Secovi de Gestão Condominial da Região de Bauru será realizado no auditório da OAB, a partir das 18h30, em comemoração ao Dia do Síndico.

Levantamento do próprio Secovi-SP revelou que o número de ações protocoladas na cidade de São Paulo no primeiro semestre de 2017 cresceu 226,5% na comparação com o mesmo período de 2016. Embora não haja estatísticas locais, a alta, diante da conjuntura econômica e da mudança no CPC, é uma tendência nacional.

Paschoal explica que, até março de 2016, o condomínio tinha que protocolar uma ação de conhecimento, para confirmar a existência da dívida. Desde a entrada em vigência do novo CPC, este trâmite deixou de existir, o débito passou a ser considerado líquido e certo e o devedor já é instado, de início, a quitar a dívida, sob pena de ser iniciado o processo de cobrança.

“É como se fosse um cheque. Se a pessoa não honra o pagamento, é possível ingressar com uma execução forçada. E o devedor é citado a pagar este cheque ou terá bens, incluindo até mesmo o próprio imóvel, penhorados”, detalha, revelando que, na Capital, uma ação de conhecimento, até a última instância, poderia levar cinco anos.

Ainda que, pela legislação, o processo de execução seja possível já no primeiro mês de atraso da taxa condominial, o advogado explica que, via de regra, os empreendimentos aguardam o acúmulo de três meses de inadimplência para fazer a cobrança judicial.

DRONES E TEMPORADAS

Assuntos como a popularização do uso de drones e a locação de imóveis por curta temporada nos condomínios também serão levados a debate na palestra de hoje. Segundo Paschoal, estas são duas práticas bastante polêmicas, que geram incômodo dentro dos residenciais.

“No caso das locações, em curtos espaços de tempo, grupos diferentes, sem qualquer ligação com aquela comunidade, superutilizam as áreas comuns e a unidade autônoma, causando transtornos e também insegurança. Mas não há, ainda, um consenso sobre o direito de restringir este tipo de negócio”, pondera.

Já em relação ao uso de drones, embora a operação de equipamentos acima de 250 gramas seja disciplinada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), há preocupação dentro dos empreendimentos quanto à preservação da privacidade dos moradores e à segurança. “Além do risco de acidentes envolvendo pessoas que circulam pelas áreas comuns, este é um tipo de aparato que pode ser usado por meliantes para futuras invasões nos condomínios”, observa.

Evento

A palestra “As principais novidades sobre os condomínios” será ministrada hoje, às 18h30, dentro do evento Encontro Secovi de Gestão Condominial da Região de Bauru. O encontro será no auditório da OAB, que fica na avenida Nações Unidas, 30-30, Vila Universitária. A inscrição é gratuita e pode ser realizada no endereço https://www.secovi.com.br/eventos/institucionais/inscricao/42141/. Após o evento, haverá sorteio de brindes valiosos.

Fonte: https://www.jcnet.com.br/Geral/2017/11/mudanca-na-lei-agiliza-cobranca-de-quem-nao-paga-o-condominio.html

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