Motorista que sofreu acidente por causa de buraco será indenizada por danos materiais

0
646

Conforme comprovado pela vítima, em razão de um buraco existente na Avenida Eurico Sebastião Ferreira tentou desviar, perdeu o controle do carro que subiu na calçada e bateu em uma árvore.

A decisão foi conferida nesta quarta-feira (10), pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível que negaram por unanimidade, recursos de apelação do município de Rio Verde, condenado em 1º grau a indenizar materialmente a vítima de acidente, ocasionado por dois buracos existentes nas ruas da cidade.

Na ocasião, a defesa alegou que a culpa do acidente foi única e exclusiva da vítima, solicitando à Justiça que o município ficasse desonerado de reparar o dano. Com a recusa, a prefeitura terá de pagar R$ 8.300 reais referente aos danos materiais ocasionados no carro em que a vítima estava.

Julgamento

O relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, afirma em seu voto que é responsabilidade do poder público garantir a trafegabilidade segura e regular dos motoristas nas vias e estradas.

Além disso, no entender do magistrado, o dever reparatório do Município deriva de se provar a causa do fato, isto é, a má conservação da via pública, o acidente e os danos sofridos.

“É evidente que o acidente sofrido pela autora foi causado pelo buraco existente na pista, o qual não estava devidamente sinalizado. A culpa do ente público resulta em deixar de manter a pista em boas condições ou, ao menos, sinalizar adequadamente a existência de defeitos na pista, de modo a evitar que acidentes como o presente ocorram”, completa o relator.

*Com informações TJ/MS

Fonte: http://popoloadvocacia.adv.br/motorista-que-sofreu-acidente-por-causa-de-buraco-sera-indenizada-por-danos-materiais/

Deixe uma resposta