Justiça suspende decreto de Doria que proibia venda de bebidas alcoólicas em SP após as 20h

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Funcionários de bar na Vila Madalena, em São Paulo — Foto: Marcelo Brandt/G1

Desembargador atendeu pedido de restaurantes vendo risco de prejuízos e dizendo que não há estudo que ligue bebidas à Covid-19. Em nota, governo de São Paulo disse que ‘a recomendação de suspender a venda de bebidas alcoólicas após as 20h foi adotada após médicos perceberem aumento da demanda de leitos de Covid por jovens’.

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na noite desta segunda-feira (14) parte de um decreto estadual assinado pelo governador João Doria (PSDB) que proibia a venda de bebidas alcóolicas no estado após as 20h. A determinação do governo, que integra o decreto 65.357 de 2020, expedido na sexta-feira (11), prevê lei seca no estado à noite na tentativa de prevenir a propagação da Covid-19.

A decisão tem caráter liminar (provisório) e foi concedida pelo desembargador Renato Sartorelli. Ela autoriza a venda de álcool após as 20h em restaurantes e similares em todo o estado.

Em nota, o governo de São Paulo disse que “a recomendação de suspender a venda de bebidas alcoólicas após as 20h foi adotada após médicos perceberem aumento da demanda de leitos de Covid por jovens e que “segue as recomendações de médicos e cientistas” (veja, mais abaixo, a íntegra da nota enviada pelo Palácio dos Bandeirantes). Cabe recurso.

Os restaurantes e lojas de conveniência poderão continuar abertos até as 22h, mas deveriam parar de servir bebidas alcoólicas às 20h. Agora, com a decisão liminar, poderão vender bebida até as 22h.

Já os bares têm que fechar as portas às 20h, de acordo com o decreto de sexta-feira.

O desembargador atendeu a um pedido da associação que representa bares e restaurantes em São Paulo (Abrasel-SP), que alegou que o decreto do governo de São Paulo, além de não trazer explicitamente os motivos que levaram a proibir a venda de bebida alcóolica à noite, também prejudica a livre iniciativa e a livre concorrência, princípios expressos na Constituição brasileira.

Apesar de vetar a parte da determinação do governo que proibia a venda de bebidas à noite, Sartorelli determinou que bares e restaurantes continuem cumprindo as medidas de prevenção à propagação do coronavírus, “fornecendo equipamentos de segurança, disponibilizando álcool gel, mantendo ocupação reduzida e garantindo distanciamento seguro entre as pessoas”.

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