Justiça Eleitoral rejeita 2,6 mil candidaturas, 6% por Ficha Limpa

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A Lei da Ficha Limpa motivou a rejeição de 154 candidaturas nas eleições de 2018 até agora, segundo dados parciais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 6,2% das 2.603 candidaturas cassadas.

Esse total está dividido em 2 grupos

  • 1.310 estão fora das eleições de 2018, pois não cabe mais recurso. Elas são chamadas de indeferidas, e 78 foram barradas por conta da Ficha Limpa.
  • 1.293 candidaturas foram rejeitadas, mas continuam na disputa, porque há um recurso ainda não analisado. Elas são chamadas indeferidas com recurso, e 76 estão nessa situação por conta da Ficha Limpa.

Sancionada em 2010, a lei impede de concorrer nas eleições quem foi condenado em 2º instância, renunciou ao mandato após abertura de processo ou teve as contas rejeitadas pelos tribunais de contas. Os dados de motivo de cassação de candidaturas começaram a ser divulgados pelo TSE em 2016, portanto não é possível fazer uma comparação com a última eleição majoritária, de 2014.

O motivo principal para a rejeição de candidaturas é a ausência de requisito de registro, que ocorre quando o candidato não apresentou todos os documentos ou preencheu todos os requisitos exigidos pela lei eleitoral. Das 2.603, 2.256 foram rejeitadas por conta disso (veja a tabela detalhada abaixo).

Como o impedimento pode se dar com base em mais de um motivo, o número total deles (2.952) é superior ao de candidaturas rejeitadas (2.603).

Motivos para a Justiça Eleitoral rejeitar candidaturas
Nº de pedidos de registro de candidatos indeferidos segundo os sete motivos listados pelo TSE
2.2562.25633733717917915415412126655332.9522.952Ausência de requisitoImpugnaçãoIndeferimento de p…Ficha limpaAbuso de poderConduta vedadaGasto ilícitoCompra de votoTOTAL01k2k3k4k
Fonte: TSE

No total, 29.097 candidatos apresentaram pedidos para concorrer nas eleições de outubro aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, segundo o último balanço disponível, de quarta-feira (19). Dessas, 26.975 (92,7%) são consideradas aptas, o que inclui as deferidas, as indeferidas com recurso e as que estão pendentes de julgamento.

As inaptas são 2.018. Elas incluem as indeferidas sem possibilidade de recurso, as renúncias, os pedidos que sequer foram apreciadas pelo juiz, as canceladas e as de candidatos que morreram. Há ainda 104 que não tiveram a tramitação iniciada.

A Justiça Eleitoral tinha atésegunda-feira (17) para julgar todos os pedidos de candidaturas, mas nem todos foram analisados ou tiveram os resultados computados nas estatísticas divulgadas pelo TSE.

O TSE explica que o prazo de 17 de setembro para que os tribunais julgassem os pedidos é considerado um “marco legal”, e que o descumprimento não acarreta punição aos TREs, que seguirão analisando os pedidos e, no caso das instâncias superiores, os recursos.

Candidaturas analisadas pela Justiça Eleitoral
Balanço parcial do status do julgamento dos pedidos de registro de candidatura
APTOS: 89,82 %INAPTOS: 9,83 %EM ANÁLISE: 0,35 %
Fonte: TSE

Candidatos indeferidos estarão nas urnas?

Diferentemente do que ocorre com a análise inicial, o TSE diz que não há prazo para que os recursos apresentados pelos candidatos sejam julgados. Por causa disso, alguns deles podem chegar ao dia da votação com a candidatura ainda indeferida com recurso.

Nestes casos, o nome do candidato aparece na urna eletrônica, mas os votos que ele receber só serão oficialmente computados depois que o pedido for julgado. Se o candidato for declarado inapto, os votos que ele recebeu serão considerados nulos.

Enquanto isso, todos os candidatos que ainda não foram oficialmente considerados aptos poderão seguir fazendo campanha eleitoral, exceto nos casos nos quais o juiz proíbe expressamente.

Assim que um pedido é indeferido pela Justiça Eleitoral, o candidato tem até três dias para apresentar um recurso – independentemente de o indeferimento ter acontecido antes ou depois do dia 17.

Motivos para a rejeição dos pedidos

Uma hipótese para explicar os 5% de candidaturas barradas pela Ficha Limpa é a diminuição da própria inscrição de candidatos condenados por corrupção. “Essas candidaturas podem estar diminuindo, porque os candidatos, preventivamente, vislumbram que serão enquadrados”, afirma William Nozaki, professor de ciência política da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (Fespsp).

Para Sérgio Praça, cientista político da Fundação Getúlio Vargas, os próprios partidos podem ter rejeitado candidatos com esse perfil. “Pela quantidade de casos de corrupção que vimos nos últimos anos, previa-se que mais candidatos seriam enquadrados na Lei da Ficha Limpa.”

O motivo mais frequente para a cassação de uma candidatura, segundo os dados do TSE, é “ausência de requisito de registro” (2.256), o que na opinião do especialista revela que o processo de inscrição ainda é muito burocrático.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/eleicao-em-numeros/noticia/2018/09/20/justica-eleitoral-rejeita-26-mil-candidaturas-6-por-ficha-limpa.ghtml

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