Justiça decide que padrasto não teve intenção de matar bebê de seis meses

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Bruno Miziara recebeu pena de 2 anos em regime aberto e alvará de soltura foi expedido

Depois de mais de 13 horas, o Tribunal do Júri de Bauru condenou Bruno Miziara de Abreu, 27 anos, por homicídio culposo, pela morte de Orlando Oliveira Araújo, de apenas seis meses de idade. Orlando era filho da então namorada do réu e morreu por asfixia mecânica, segundo Abreu, por ter se enrolado no cobertor enquanto dormia (leia mais abaixo).

Bruno Miziara de Abreu, 27 anos, aliviado após a sentença / Foto: Aceituno Jr

No momento do fato, apenas o bebê e o padrasto estavam na casa. Os jurados entenderam, contudo, que Abreu não teve intenção de matar a criança, mas agiu com negligência nos cuidados com Orlando e, por isso, foi condenado a dois anos em regime aberto.

Ao final do julgamento, foi expedido alvará de soltura e o réu deixou o Fórum já em liberdade. Desde o dia 16 de março do ano passado, Abreu estava preso na Penitenciária de Tremembé (SP).

Como este período de encarceramento é considerado para o cumprimento da pena, restará, agora, apenas mais quatro meses de condenação, que será cumprida em regime aberto, com algumas restrições, como não se ausentar da comarca sem autorização. Abreu era réu primário e não possuía antecedentes criminais.

O promotor Alex Ravanini Gomes, que defendia condenação por homicídio doloso triplamente qualificado (por motivo torpe, uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima e asfixia), antecipou que irá recorrer da decisão.

INQUÉRITO

A juíza, por sua vez, decidiu requerer à Polícia Civil a instauração de inquérito contra a mãe de Orlando, Marcela de Oliveira Grecchi, para que ela também responda pelo crime de homicídio culposo, por não ter zelado pela vida do filho como deveria. Quando a criança morreu, ela estava no trabalho.

Mãe do bebê, Marcela Grecchi ficou indignada com o desfecho / Foto:

O veredito revoltou a família de Marcela. Indignada, a jovem precisou ser contida por parentes. A avó da criança questionou a Justiça, dizendo que “soltaram o assassino de um bebê”.

Advogado de defesa, Thiago Tezani afirmou, contudo, que nenhum dos laudos periciais apontou que houve homicídio doloso. “Houve a constatação de morte violenta por asfixia mecânica. Mas é preciso entender que morte violenta é toda morte que não ocorre de maneira natural. Como não havia qualquer indício que demonstrasse o dolo, o conselho de sentença decidiu que a morte ocorreu de forma acidental”, detalha.

Durante o julgamento, testemunhas relataram que Abreu batia na criança quando ela chorava e que ele demorou para prestar o socorro. Já a defesa apresentou vídeos, postagens em redes sociais e trocas de mensagens entre ele e Marcela, que denotavam uma boa relação entre padrasto e bebê.

Por conta da gravidade do ocorrido, o promotor Alex Ravanini Gomes informou que apresentará recurso no Tribunal de Justiça, dentro do prazo legal de cinco dias. “É um caso que envolveu uma grande complexidade de provas e que precisa ser submetido a um segundo grau de jurisdição, para confirmar ou não a decisão do júri a partir da reanálise das circunstâncias do que, na minha convicção, foi um crime”, completa.

Orlando Oliveira Araújo morreu no dia 7 de março de 2018. Ele estava na casa em que vivia com a mãe Marcela de Oliveira Grecchi e o padrasto Bruno Miziara de Abreu, na quadra 3 da alameda dos Cravos, no Vista Alegre.

Bruno era a única pessoa que estava na residência com o bebê e alegou que o enteado se sufocou sozinho em meio a cobertores na cama. O jovem disse estar na sala e a criança, no quarto.

Orlando foi levado ao CPI-4, por ser perto da residência. Lá, os primeiros socorros foram feitos. Na sequência, a criança foi conduzida à UPA do Geisel, já entubada. Novas tentativas de salvamento ocorreram, contudo, sem sucesso.

Nove dias após a morte de Orlando, o padrasto foi preso. O laudo do IML e relatos colhidos com parentes da vítima levaram a Polícia Civil a mudar a natureza da ocorrência de morte suspeita (acidental) para homicídio qualificado. Isso porque o exame necroscópico apontou que o bebê sofreu morte violenta por asfixia mecânica. Uma reconstituição do caso foi realizada no dia 28 de março.

fonte: https://www.jcnet.com.br/noticias/geral/2019/11/705486-justica-decide-que-padrasto-nao-teve-intencao-de-matar-bebe-de-seis-meses.html

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