Direito Médico – Autoprescrição e Automedicação (por Armando Trentini, Advogado)

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À exceção da prescrição de psicotrópicos e entorpecentes, conforme Artigo 21 do Decreto-Lei 20.931/2003, a autoprescrição é permitida. Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), não há uma vedação expressa a respeito e a resposta é positiva. A medida, no entanto, não fere a ética da categoria, desde que não inclua substâncias entorpecentes e psicotrópicos.
A autoprescrição ocorre quando o paciente toma remédios controlados ou que necessitem de receitas por conta própria. São os famosos remédios com tarja na caixa, geralmente obtidos de forma ilegal em farmácias e drogarias. Esta prática é perigosa e pode acarretar, principalmente, na complicação de doenças. Em alguns casos, pode até mesmo ser letal.
É importante lembrar que a avaliação profissional de um médico é essencial para que seja feito o diagnóstico correto da doença. Dessa forma, será indicado o tratamento mais adequado, evitando transtornos e riscos de reações adversas.

ARMANDO TRENTINI é Advogado especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde

Insta: @armando_trentini
Mail: direitomedico@armandotrentini.adv.br

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