No período de um mês, mais de 500 pessoas receberam multas, somente em Bauru, por não cumprirem prazo para transferência de propriedade de veículo. A estimativa é do presidente do Sindicato dos Despachantes local, Sidvaldo Otaviano Ferreira Junior. Entretanto, segundo ele, o volume não significa negligência da população, mas sim uma mudança no sistema do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), sem aviso prévio.
A transferência de um automóvel, motocicleta ou qualquer outro veículo automotor envolve a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O CRV deve ser preenchido com a data da venda, após a conclusão da transação. O prazo para dar entrada ao processo junto ao Detran é de 30 dias.
Junior pontua que, desde o primeiro dia deste ano, teria passado a funcionar um novo sistema informatizado no órgão estadual que, automaticamente, aplica a multa quando a transferência excede os 30 dias, agora levando em consideração a data da emissão do documento e não mais a data da entrada.
“Antes funcionava assim: se eu comprasse um carro no dia 20 de novembro, por exemplo, poderia dar entrada na transferência até o prazo final, em 20 de dezembro. Essa era a data que valia para o Detran, mesmo que a expedição do documento ocorresse depois. Há cerca de um mês, porém, o órgão passou a considerar o dia em que o documento fica pronto e isso gerou, até o momento, mais de 500 multas de averbação”, reitera.
Ele detalha que, em muitas situações, a documentação deu entrada no dia 15 ou 20, sendo que a morosidade para a expedição do documento seria do Detran. Mas, mesmo assim, se os 30 dias forem ultrapassados, a multa é aplicada levando-se em consideração da data da emissão da transferência.
‘ILEGAL’
Conforme consta no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias gera infração grave – 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 125,23. “A gente entende essa medida como ilegal, pois não respeita o prazo de 30 dias previsto em lei para a realização da transferência. É mais uma manobra do governo para tirar dinheiro do povo”, critica Junior.
Proprietário de um despachante em Bauru, Luciano Herrera acumula 130 casos que resultaram em sanções somente no seu estabelecimento. Ele entende que houve uma alteração no sistema do Detran e que as multas vêm sendo geradas automaticamente. “O Detran não se manifesta sobre o que aconteceu. Somente orienta a entrar com recurso”, critica.
TRANSTORNOS
Herrera explica que, para cada requerimento, são necessárias novas cópias do processo, cujo valor varia de R$ 4,00 a R$ 12,00 cada uma. “Nós estamos arcando com essa quantia. Mais do que isso, levantar todos os documentos que trazem o carimbo com a data de entrada no sistema é algo árduo. Gera muitos transtornos tanto para o cliente quanto para os despachantes”.
Para departamento, casos são pontuais
Samantha Ciuffa |
Despachante em Bauru acumula pilha de processos para entrar com recurso junto ao Detran |
Em nota, o Detran-SP informa que trata-se de caso pontual, que não reflete a produção geral da unidade de Bauru. Em razão disso, “as multas aplicadas já estão em processo de anulação, sem prejuízo aos usuários”, destaca.
A orientação para casos assim é, ao receber a notificação da autuação (primeira notificação), o motorista deve providenciar o recurso e solicitar a revisão do processo na unidade do Detran, sem custos adicionais, disse o órgão. Destaca ainda que o processo de transferência de veículos continua o mesmo para o público. O prazo para solicitar o serviço é de até 30 dias, sob pena de multa. “O que mudou foi o trâmite interno do processo, que passou a ser eletrônico desde agosto de 2017”, ressalta.
Fonte: https://www.jcnet.com.br/Geral/2018/02/detran-muda-sistema-e-novidade-gera-queixas-de-multas.html