Considerações sobre a reforma trabalhista

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Advogado. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Bauru/ITE. Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Faculdade de Direito de Bauru/ITE.

Em meio a diversos escândalos de corrupção envolvendo as maiores construtoras do país, o Governo Federal tenta reformar normas que regem alguns segmentos jurídicos. É o caso das propostas de modificação das leis previdenciárias e trabalhistas, em trâmite no Congresso Nacional.

Os maiores argumentos utilizados para justificar a necessidade de referidas alterações são a falta de sustentabilidade financeira – no caso da previdência -, e a necessidade de flexibilização das normas vigentes para garantir a retomada do crescimento econômico – no caso da reforma trabalhista.

A discussão sobre a necessidade de realização dessas modificações, e o efetivo resultado das propostas apresentadas pelo governo, é longa e possui diversos argumentos, favoráveis e contrários às reformas. Todavia, é inegável que o objetivo das propostas de alteração legislativa é flexibilizar direitos sociais e trabalhistas, historicamente conquistados a duras penas, e que, agora, não se mostram adequados aos olhos do atual governo.

São diversas as alterações propostas na esfera trabalhista, como, por exemplo, a possibilidade aumento da jornada de trabalho diária de 8 para até 12 horas, respeitado o limite de 220 horas mensais; o período de deslocamento do empregado de sua casa para o trabalho, em transporte oferecido pela empresa, pode deixar de ser computado como jornada de trabalho; possível redução do intervalo realizado pelo empregado durante a jornada de trabalho, de 1 hora para até 30 minutos; divisão do gozo das férias em até três períodos.

Todas essas modificações privilegiam o acordo de vontades firmado entre os empregadores e os representantes dos empregados, sobrepondo-os à legislação vigente. Desta forma, a atual rigidez legal que dita a execução de contratos de trabalho, seria flexibilizada pela negociação entre as partes, dentro dos limites impostos pela legislação.

A Justiça do Trabalho – como todo o Poder Judiciário – está abarrotada de processos, que têm origem em decorrência do eventual descumprimento das leis. Desta forma, alguns dos questionamentos a serem abordados na discussão sobre a reforma trabalhista são: a) a flexibilização das leis é uma medida eficaz para o cumprimento do acordo de vontades firmado entre empregadores e empregados e, assim, reduzir a quantidade de ações judiciais? De outro lado, possibilitar a flexibilização das leis por meio de acordos entre as partes será submeter os empregados ao cumprimento a vontade do empregador, parte mais forte da relação? Não há resposta pronta para estes e outros questionamentos. Diversos pontos de vista e possibilidades deverão ser considerados durante a discussão do projeto de reforma trabalhista, pois a modificação, uma vez aprovada, impactará na vida de todos os brasileiros, o que não dá margem para o cometimento de erros.

Reformas dessa natureza – o que inclui também a previdenciária – não devem ser realizadas às pressas, mas sim devem ser objeto de muita reflexão e debate.

Essas alterações conduzem o país por um caminho já conhecido em nossa história. A proteção do Estado aos trabalhadores surgiu em decorrência da exploração desenfreada da mão de obra pelos detentores do poder econômico, em uma época em que não havia intervenção estatal nas relações entre particulares. Evolução ou retrocesso? Eis a questão.

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