Câmara de Bauru aprova Programa ‘Parada Segura’

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Iniciativa busca oferecer mais segurança no período noturno a mulheres, idosos e pessoas com mobilidade reduzida usuários do transporte coletivo; projeto com mudanças no Código de Cidadania Fiscal é retirado da Pauta a pedido do prefeito Clodoaldo Gazzetta

O Plenário da Câmara Municipal de Bauru aprovou, nesta terça-feira (19/11), por unanimidade entre os parlamentares presentes, o Projeto de Lei de autoria da vereadora Chiara Ranieri (DEM) que institui o Programa “Parada Segura”.

O texto estabelece que, entre as 22h e as 5h da manhã, os condutores dos veículos do transporte coletivo urbano poderão parar os ônibus para o desembarque de pessoas do sexo feminino, idosos ou com mobilidade reduzida no local solicitado pelos passageiros, mesmo que não haja ponto de parada regulamentado.

Os circulares, entretanto, não poderão desviar do trajeto regular da linha. Também não pode ser proibido o estacionamento nos locais apontados pelos usuários.

“Infelizmente, é comum encontrar reportagens na mídia ou mesmo relatos de usuárias do transporte público vítimas de roubo ou agressão no trajeto entre residência e o ponto de ônibus – isso quando os crimes não são cometidos no próprio ponto de embarque e desembarque para passageiros. Criminosos aproveitam-se da falta de iluminação e da certeza do desembarque naquele local para agir, principalmente em horário avançado da noite ou madrugada”, relata a vereadora Chiara, na Exposição de Motivos do processo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Bauru) e o Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres formalizaram apoio à iniciativa – que, na próxima semana, será votada em Segunda Discussão, para que possa ser sancionada em Lei pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

A partir da vigência da norma, o não cumprimento implicará até em multa às empresas prestadoras do serviço de transporte coletivo: de três a seis UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para cada passageiro prejudicado.

Em 2019, o valor da UFESP está fixado em R$ 26,53.

O projeto também propõe a revogação da Lei Municipal nº 6794, de 23 de maio de 2016.

Código de Cidadania Fiscal

O prefeito Clodoaldo Gazzetta solicitou a retirada da proposta, de sua autoria, que propõe mudanças no “Código de Cidadania Fiscal”, vigente desde 2016 (Processo 201/19).

O ofício foi lido no início da Sessão Ordinária. Com isso, a matéria foi excluída da Pauta.

O texto ampliava de 120 para 180 dias o prazo para que o município julgue os processos administrativos tributários.

A proposta também buscava retirar da Lei o dispositivo que garante o deferimento tácito do requerimento, reclamação ou recurso administrativo protocolado pelos contribuintes em caso de descumprimento do prazo.

Discussão Única

Os vereadores votaram ainda o Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do vereador Francisco Carlos de Góes – Carlão do Gás (MDB), que dá a denominação de Murilo de Oliveira de Paula a uma praça da cidade (Processo 248/19).

Quatro Moções de Aplauso também foram aprovadas:

-Ao Senhor Francisco Antônio Poli, pelos seus mais de 40 anos de dedicação à educação e pela sua ferrenha atuação em prol da categorial profissional no Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo – Autor: Vereador Mané Losila (PDT)

-Ao Bauru Shopping, pelos seus 30 anos de fundação – Autor: Vereador Fábio Manfrinato (PP)

-À empresa Mezzani Alimentos, pelos seus 73 anos de fundação e de orgulho para o município de Bauru – Autor: Vereador Francisco Carlos de Góes – Carlão do Gás (MDB)

-Ao Centro de Treinamento Bíblico Rhema Brasil, pela relevância dos trabalhos desenvolvidos no município de Bauru – Autor: Vereador Sandro Bussola (PDT)

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