Em primeiro turno, Câmara retirou apenas o cronograma no pagamento das dívidas relativas ao Fundef. Parte da PEC que reunia consenso do Senado e da Câmara já foi promulgada. Proposta aprovada nesta quarta (15) vai à promulgação.
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, e concluiu nesta quarta-feira (15) a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece um limite anual para o pagamento de precatórios, dívidas da União reconhecidas pela justiça em decisões das quais não cabem mais recursos.
O primeiro turno foi aprovado nesta terça-feira, por 327 votos a 147 e uma abstenção, e nesta quarta-feira (15) os deputados concluíram a análise dos destaques. Já o segundo turno teve 332 favoráveis, 141 contrários e uma abstenção.
O texto aprovado acolhe a maioria das mudanças feitas pelo Senado no início de dezembro. Agora, vai à promulgação e, com isso, abrirá um espaço fiscal de mais R$ 43,8 bilhões para a União gastar em 2022, segundo o Ministério da Economia. Na semana passada, o Congresso já havia promulgado trechos da PEC aprovados nas duas Casas (veja mais abaixo).
Em primeiro turno, os deputados aprovaram um destaque do DEM para anular o cronograma feito pelos senadores para pagamento de precatórios do antigo Fundef – fundo educacional que foi substituído pelo Fundeb.
O limite para o pagamento dos precatórios, segundo a PEC, corresponderá ao valor das despesas com precatórios em 2016 corrigidos pela inflação (IPCA).
Uma das mudanças feitas pelo Senado reduz de 2036 para 2026 o prazo de vigência para esse limite de pagamento de precatórios.
Inicialmente, havia um acordo entre líderes para que o dispositivo fosse suprimido na Câmara – o que faria com que a mudança não tivesse validade. Porém, os deputados mantiveram a vigência até 2026 para evitar judicialização ou que o texto retornasse aos senadores.
Fatiamento
Na semana passada, apenas os dispositivos comuns, aprovados pelas duas Casas, foram promulgados.
A principal mudança promulgada na última semana já abre um espaço de R$ 62,2 bilhões nos cofres do governo para o ano que vem, de acordo com a Economia. O valor pode ser ainda maior, de R$ 64,9 bilhões, segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados (Conof).
Por um acordo entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), essa reanálise da Câmara foi feita diretamente no plenário, sem passar por comissões na Casa. A celeridade na votação dos trechos remanescentes era uma demanda dos senadores para promulgar apenas uma parte da PEC.
Parte deste espaço será destinado ao pagamento do Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família. O ofício enviado ao Congresso na semana passada afirma que a ampliação do Auxílio Brasil no ano que vem exigirá mais R$ 54,6 bilhões do Orçamento.
Em 2022, o governo promete elevar o benefício para, ao menos, R$ 400 e ampliar o público do programa de 14,5 milhões de famílias para 17 milhões de famílias. A nota técnica que fundamentou o ofício considera R$ 415 como valor do benefício médio do Auxílio Brasil.
Vinculação social
Ao analisar a matéria, os senadores aprovaram um dispositivo que obriga a utilização dos recursos obtidos com programas de transferência de renda, saúde, previdência social e assistência social. Por isso, essa parte do texto voltou para análise dos deputados.
O objetivo é impedir que o espaço fiscal aberto fosse destinado para outros gastos em ano eleitoral, como emendas de relator – o chamado “orçamento secreto”.
Com a amarração criada pelo Senado, e mantida pelos deputados, mais de R$ 100 bilhões estariam “carimbados” para recursos sociais. Contudo, o entendimento de técnicos do Congresso é que isso não impedirá, por exemplo, um remanejamento de outros recursos do Orçamento para encorpar as emendas de relator.
Auxílio permanente
A proposta altera a Constituição para especificar que “a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza” deve ser objetivo da assistência social prestada a quem dela necessitar.
Além disso, passa a constar na Carta Magna que “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda”.
Segundo os senadores, que incluíram esses dispositivos, a redação dará caráter permanente a um programa social de transferência de renda, hoje o Auxílio Brasil. A Câmara manteve essas mudanças.
Prioridade de pagamento
Conforme o texto aprovado, os precatórios não pagos em razão do limite estabelecido pelo texto terão prioridade de pagamento nos exercícios seguintes, respeitada a ordem cronológica e as seguintes rubricas:
- obrigações definidas em lei como de pequeno valor;
- precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
- demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
- demais precatórios de natureza alimentícia acima do triplo do montante fixado como obrigação de pequeno valor;
- demais precatórios.
Fundef
Outro ponto que foi alterado no Senado e precisou voltar para análise da Câmara foi a que retirou o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) do limite estabelecido pelo teto de gastos. Este ponto foi mantido pelos deputados.
Já na primeira votação na Câmara, a PEC estabeleceu um parcelamento, em três vezes, dessas dívidas: primeiro, uma parcela de 40%; em seguida, duas parcelas de 30%.
Os senadores, contudo, incluíram um cronograma para esse pagamento: o primeiro montante seria pago até 30 de abril; o segundo até 31 de agosto e o restante até 31 de dezembro. Esse dispositivo foi retirado pelos deputados por acordo.
O texto também acrescenta um dispositivo na Constituição para prever que 60% dos precatórios devido ao Fundef sejam destinados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono. Os recursos não poderão ser incorporados na remuneração, aposentadoria ou pensão.