Bolsonaro e o direito dos empregadores

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Por Caio Coube, empresário

Votei no Bolsonaro no segundo turno portanto não sou bolsonarista de carteirinha. Reconheço seu mérito eleitoral bem como sua contribuição para livrar o Brasil da hegemonia política do PT. Sou crítico da sua falta de habilidade política e da sua capacidade de criar turbulência com declarações inadequadas e postura de permanente confronto além da sua insistência na guerra cultural com a esquerda.
Apesar disso tudo, venho aqui destacar a posição de Bolsonaro a favor da classe empresarial responsável por investimentos e pela geração de emprego. Bolsonaro tem a coragem de denunciar o absurdo que é a multa de 40% do saldo da conta do FGTS do empregado no caso de demissão sem justa causa.
O empregador só demite o funcionário sem justa causa se ocorrer uma das seguintes situações: o desempenho insatisfatório do empregado ou necessidade da empresa de reduzir seus custos fixos face à redução das vendas.
Em ambos os casos, o empregador está exercendo o seu direito e a sua obrigação de contribuir para a produtividade e a continuidade do negócio.
O empregador não pode ser penalizado por isso, que é o que a multa representa. A demissão sem justa causa tem que ter o mesmo tratamento das demais demissões, seja por justa causa seja por iniciativa do empregado.
O fim da multa do FGTS nas demissões por justa causa deve ser uma bandeira a unir todas as empresas e empresários do Brasil independente de ter em seus quadros 5, 500 ou 5000 funcionários. Também as entidades de classe patronal e os movimentos cívicos que se denominam liberais precisam abraçar essa causa e iniciar um movimento junto à deputados e senadores para que eles tenham também o mesmo empenho demonstrado pelo Presidente Bolsonaro em relação à este tema.
Como empresários não podemos abrir mão do apoio político de quem recebeu 57 milhões de votos. Ou vocês acham que esse assunto sequer seria cogitado por um governo de esquerda?
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