Você sabia que u atraso superior ao período de 180 dias da data prometida para entrega do imóvel, gera direito a rescisão contratual sem prejuízo do valor que já fora pago e da multa contratual ?!?
Mas caso a rescisão contratual não seja o seu desejo, é possível requerer judicialmente indenização por perdas e danos, com base no valor mensal que o imóvel poderia render com aluguel, sem prejuízo de um possível dano moral.
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Felipe Ribeiro – Advogado especialista em Direito Imobiliário e Contratos.