Bebidas devem ser vendidas em copos de 500 ml entre 1h30 antes do jogo e até 1h após o fim da partida.
Por G1 SP
Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram nesta quinta-feira (13) o projeto de lei que autoriza a venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro de estádios de futebol e arenas esportivas localizadas no estado de São Paulo. O projeto segue agora para sanção do governador João Doria (PSDB).
A venda, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas foram proibidos oficialmente dentro de um raio de até 200 metros da entrada dos estádios de futebol do estado de São Paulo em 1996 por meio da lei estadual 9.470/96.
O projeto de autoria do deputado Itamar Borges (PMDB) autoriza a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes e congêneres destinados aos torcedores, bem como nos camarotes e espaços VIPs dos estádios e arenas.
Ainda segundo o projeto, a venda das bebidas alcoólicas deve ser iniciada uma 1h30 antes do início da partida e encerrada 60 minutos após seu término. As bebidas deverão ser comercializadas em embalagens plásticas descartáveis, cujo recipiente não tenha capacidade superior a 500 ml. E é proibida a venda e a entrega de bebida alcoólica a menores de 18 anos.
Comos justificativas foi apresentado que “a maioria dos torcedores ingressam no estádio quase no início da partida porque ficam até o último segundo bebendo nos arredores do estádio”, que “cerveja possui baixo teor alcoólico, impossível o cidadão embriagar-se e provocar tumultos em função desta degustação levando-se em consideração a curta duração dos jogos de futebol (90 minutos”, e que “a venda de bebida alcoólica nos estádios estimula a presença do torcedor, aumenta a arrecadação de tributos pelo estado, aumenta a geração de empregos e não guarda relação com o aumento da violência”.
Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/06/13/assembleia-de-sp-aprova-projeto-de-lei-que-libera-venda-de-bebida-alcoolica-em-estadios-de-futebol.ghtml