Nova funcionalidade já está em vigor no Espírito Santo e estará disponível em outros estados em breve
Da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até o licenciamento de veículos, muitas funções vêm sendo adicionadas ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) desde o seu lançamento. Agora será possível indicar o infrator de uma multa por meio de poucos cliques no app.
A nova funcionalidade será uma saída prática para aquele motorista que costuma emprestar o carro a terceiros e é multado pela infração de outra pessoa. Antes, o processo de transferência da autuação só podia ser feito de forma presencial ou pelo site do Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado.
Como “passar a multa” para outra pessoa pelo app CDT?
Para passar a multa (valor e penalização com pontos na CNH) para o nome de outra pessoa, o motorista que recebeu a notificação deve acessar o campo da infração no aplicativo, selecionar a opção “Real Infrator” e, em seguida, a opção “Indicar”. Então, basta informar o CPF do condutor responsável pela autuação.
![Para passar a multa para o real infrator basta indicar o CPF do motorista no aplicativo — Foto: Divulgação/Detran ES](https://i0.wp.com/s2.glbimg.com/-q9sMMc8QsOsZrqynIGwMCzGGcA=/0x0:750x1334/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_cf9d035bf26b4646b105bd958f32089d/internal_photos/bs/2021/k/v/ePaBh1R7iMA58tcKk5eg/indicacao-1.png?w=696&ssl=1)
Para passar a multa para o real infrator basta indicar o CPF do motorista no aplicativo — Foto: Divulgação/Detran ES
A pessoa indicada receberá uma notificação da infração pelo app. Depois disso, esse motorista deve fazer a autenticação de sua assinatura, processo que pode ser realizado no site do Governo Federal, e então responderá pela multa. O documento assinado estará disponível no aplicativo.
“Com a nova funcionalidade, o aplicativo agora passa a enviar também notificações eletrônicas a outras pessoas do ciclo de vida da infração, como o proprietário anterior do veículo (ou proprietário à época do cometimento da infração), o principal condutor e o real infrator”, explica o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que desenvolveu a funcionalidade juntamente com o Sistema Nacional de Trânsito (Senatran).