Aplicativo da CNH digital vai permitir fazer a indicação de outro condutor em caso de multa

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Da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até o licenciamento de veículos, muitas funções vêm sendo adicionadas ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) desde o seu lançamento. Agora será possível indicar o infrator de uma multa por meio de poucos cliques no app.

A nova funcionalidade será uma saída prática para aquele motorista que costuma emprestar o carro a terceiros e é multado pela infração de outra pessoa. Antes, o processo de transferência da autuação só podia ser feito de forma presencial ou pelo site do Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado.

Como “passar a multa” para outra pessoa pelo app CDT?

 

Para passar a multa (valor e penalização com pontos na CNH) para o nome de outra pessoa, o motorista que recebeu a notificação deve acessar o campo da infração no aplicativo, selecionar a opção “Real Infrator” e, em seguida, a opção “Indicar”. Então, basta informar o CPF do condutor responsável pela autuação.

Para passar a multa para o real infrator basta indicar o CPF do motorista no aplicativo — Foto: Divulgação/Detran ES

Para passar a multa para o real infrator basta indicar o CPF do motorista no aplicativo — Foto: Divulgação/Detran ES

A pessoa indicada receberá uma notificação da infração pelo app. Depois disso, esse motorista deve fazer a autenticação de sua assinatura, processo que pode ser realizado no site do Governo Federal, e então responderá pela multa. O documento assinado estará disponível no aplicativo.

“Com a nova funcionalidade, o aplicativo agora passa a enviar também notificações eletrônicas a outras pessoas do ciclo de vida da infração, como o proprietário anterior do veículo (ou proprietário à época do cometimento da infração), o principal condutor e o real infrator”, explica o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que desenvolveu a funcionalidade juntamente com o Sistema Nacional de Trânsito (Senatran).

Vale destacar que para que ambos os condutores recebam as notificações de trânsito, todos devem aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que está disponível no app CDT ou pelo Portal de Serviços do Senatran.

Por enquanto, a função no aplicativo só está disponível no Espírito Santo. Mas, de acordo com o Serpro, outros estados já estão se preparando para adotar a novidade, a exemplo do Rio Grande do Sul e do Paraná, bem como órgãos como a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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