Prefeitura de Bauru sofre com ações de indenização

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Vista aerea Lago Sul

Uma combinação de desídia com passividade levou a Prefeitura de Bauru a ser chamada a pagar, por indenização, o equivalente a cerca de R$ 120 milhões. Uma ação já transitou em julgado (sentença definitiva), no valor de R$ 30 milhões (sem correção), para ressarcir proprietário de uma parte da Floresta Urbana, próxima da Unesp. Outra medida judicial foi protocolizada na Vara da Fazenda Pública de Bauru e pede mais de R$ 80 milhões (entre juros, honorários e valor original) por desapropriação indireta contra a prefeitura. O caso refere-se, em resumo, ao aumento de áreas para finalidade pública no condomínio Lago Sul, às margens da rodovia Bauru-Ipaussu.

A ação de indenização por desapropriação indireta foi assinada pela Vedra Incorporação Imobiliária Eirelli, que tem como representante José Garcia da Silva Filho. Como o Loteamento Residencial Lago Sul foi implantado em 1998, na antiga Fazenda Fortaleza, a demanda teria prescrição em março deste ano (10 anos). A imobiliária sustenta que atendeu às diretrizes do loteamento aprovado pela prefeitura e destinou 10% da gleba como área verde, num total de 92,7 mil m2. No entanto, a prefeitura, por decreto, transformou a área verde do loteamento em Parque Natural Municipal, em 28 de março de 2008, mas com 158,9 mil metros quadrados.

A medida judicial aponta que a unidade de conservação de proteção integral avançou em excesso sobre a área exigida nas diretrizes. A responsável pelo loteamento ingressou com pedido administrativo de devolução. Mas a prefeitura teria determinado o desmembramento das áreas, inserindo restrições de utilização em razão de área de preservação. A lagoa, que compõe o Lago Sul, foi incluída como compensação das lâminas dágua e área do reservatório de contenção de águas pluviais da região.

Na medida judicial, a imobiliária pede indenização de R$ 20,7 milhões pela área de preservação das lâminas dágua (33,2 mil m2), R$ 6,7 milhões pela área de preservação e compensação das lâminas (15,3 mil m2), mais R$ 4,7 milhões pela área de preservação de 7,6 mil m2, outra área de 23,2 mil m2 para preservação, a R$ 14,4 milhões, uma terceira de 48,4 mil m2 a R$ 30,2 milhões e uma área, por fim, de 4,6 mil m2 cotada a R$ 2 milhões.

A ação cita que as exigências adicionais (gravames nas áreas) foram realizadas pela Prefeitura muito além da norma e sem o devido processo expropriatório. A demanda é de conhecimento da administração desde 2014, quando a imobiliária ingressou com processo administrativo. Mas, segundo a autora, a administração sugeriu que a autora buscasse seu direito no Judiciário.

O procurador Geral do Município, Ricardo Chamma, disse que opinou por acordo, mas não foi autorizado. O secretário dos Negócios Jurídicos, Toninho Garms, comentou que a situação é grave e está sendo discutida. “É uma demanda com valor altíssimo, impagável pelo município. Estamos discutindo essa demanda com a importância que ela merece”, disse.

R$ 30 MILHÕES PELA MATA

A Prefeitura de Bauru já foi notificada pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) para o pagamento do acórdão relativo ao precatório de R$ 30 milhões, para indenizar parte da chamada Floresta Urbana, próxima do Hospital Estadual. A administração ingressou com ação rescisória para tentar modificar a sentença. A ação refere-se a 153 mil metros quadrados da área.

O próprio governo aponta que houve erro no aval dado por integrante da Secretaria Municipal do Planejamento (Seplan) a laudo pericial que calculou o valor da gleba. O secretário Jurídico, Toninho Garms, aponta que um funcionário comissionado, que não teria competência para aceitar o laudo pericial, aceitou os valores e a forma de cálculo no processo. “A área foi avaliada como se fosse loteada, levando-se em conta a proximidade com a avenida e esses fatores elevaram o metro quadrado. Mas lá é mata e a própria prefeitura pagou valor seis vezes menor, como compensação, em outro procedimento. Isso é absurdo, mas na época passou. A ação rescisória visa reverter esse erro”, argumenta.

Em 2006, proprietários de glebas que compõem a floresta urbana solicitaram à Prefeitura de Bauru a emissão de diretrizes para lotear a área. A ideia dos empreendedores era construir, naquele local, 30 torres de 12 andares, com 2 mil apartamentos, além de dois conjuntos comerciais. O projeto, que ocuparia 320 mil dos 598 mil metros quadrados da mata, foi inviabilizado, contudo, quando as glebas foram classificadas como Área de Revelante Interesse Ecológico (Arie) pelo Plano Diretor.

A medida proibiu o desmatamento e o uso. Dois proprietários, João Luiz Chemin Busato e Vera Lúcia Becker Busato, reivindicaram a indenização alegando que a legislação gerou restrições e “limitações aos poderes inerentes à propriedade”, o que esvaziou o conteúdo econômico do imóvel. A perícia atribuiu o valor de R$ 139,04 por metro quadrado para a área. Em 2011, o município pagou R$ 22,00 por 86 mil m² na mesma gleba.

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