VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS BENS TOMBADOS DE BAURU?

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Bauru é uma cidade rica em fatos históricos e personagens que se destacam nacionalmente. Muitas de suas histórias podem ser apresentadas por meio dos patrimônios arquitetônicos bauruenses que são tombados. O tombamento é um ato de preservação dos bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população.

Bens Tombados em Bauru

– 03 Carros Dormitórios – AM 7018 3J – 01; AM 7019 IJ – 02; AM 7020 5J – 04 Rodante Ferroviário
– Aeroclube de Bauru Clube
– Antigo Grupo Escolar Ernesto Monte Colégio
– Antigo Grupo Escolar Rodrigues de Abreu Colégio
– Automóvel Clube Clube
– Capela Santa Casa de Misericórdia Igreja
– Carro de Passageiro modelo S-22 de 2ª Classe Rodante Ferroviário
– Carro Restaurante – RM 8181 9J – R9 – NOB Rodante Ferroviário
– Casa Aliança Francesa Estabelecimento Comercial
-Casa do Superintendente NOB Residência
– Casa dos Pioneiros Residência
– Casa Fazenda Divisa Fazenda
– Casa Lusitana Estabelecimento Comercial
– Casa Savastano Estabelecimento Comercial
– Chassi e Rodeiros do Carro Bagagem BM 7153 8J – BC – 03 – NOB Rodante Ferroviário
– Chassi e Rodeiros do Carro dormitório AM 7021 3J – 06 Rodante Ferroviário
– Edifício Abelha Edifício
– Edifício Brasil Portugal Edifício
– Edifício INSS Edifício
– Estação Central Noroeste do Brasil Estação Ferroviária
– Estação Ferroviária da Companhia Paulista Estação Ferroviária
– Estação Ferroviária de Curuçá Estação Ferroviária
– Estação Ferroviária de Tibiriçá Estação Ferroviária
– Estação Ferroviária Sorocabana Estação Ferroviária
– Estação Ferroviária Val de Palmas Estação Ferroviária
– Farmácia Popular Estabelecimento Comercial
– Frontispício do Cemitério da Saudade Prédio Público
– Hotel Cariani Hotel
– Hotel Estoril Hotel
– Hotel Milanese Hotel
– Igreja Presbiteriana Independente Igreja
– Igreja Santa Terezinha Igreja
– Igreja Tenrikyo de Dendotyo Igreja
– Locomotiva a Vapor – Nº 01 Rodante Ferroviário
– Locomotiva a Vapor – Nº 404 Rodante Ferroviário
– Locomotiva a Vapor Baldwin 278 Rodante Ferroviário
– Palacete Pagani Estabelecimento Comercial
– Palácio das Cerejeiras Prédio Público
– PRG 8 – Rádio e Televisão Estabelecimento Comercial
– Quartel da Policia Militar do Estado de São Paulo Prédio Público
– Sede da Fazenda Val de Palmas Fazenda
– Sobrado da Batista de Carvalho Estabelecimento Comercial
– Sociedade Beneficência Portuguesa Organização Civil
– Todo acervo do Museu Ferroviário Regional – 558 itens tridimensionais; 62 itens bidimensionais e 47 itens tridimensionais de acervo indígena Acervo Museológico

Tombamento histórico em Bauru

Os 30 edifícios, templos, igrejas, objetos e locais tombados fazem parte da história da cidade nas esferas arquitetônicas, progressivas e merecem destaque especial. Vão alguns, com fotos ilustrando.

Aeroclube de Bauru

aeroclubeemconstrucao1Fundado em 8 de abril de 1.939, o Aeroclube de Bauru formou sua primeira turma de aviadores em 21 de fevereiro de 1.940 e a partir daí toda uma história, quando, no dia 30 de setembro de 2004, mereceu seu tombamento. O que se preserva é um conjunto constituído pelos três hangares grandes, sua fachada frontal da sede administrativa, incluindo a torre de observação e o telhado, considerando-os integralmente em seu conjunto e volumetria. Como dito acima, o bem fica liberado para possíveis modificações, reformas ou ampliações, mas não se tem notícia recente quanto ao caso. Apenas o que se sente falta é de planadores do ar, que sempre complementaram a beleza daquilo tudo, que se situa à Alameda Dr. Otávio Pinheiro Brisolla, 19-100, Jardim Planalto

Templo Tenrikyo

26Além do aspecto religioso, o que representa no elo entre Bauru e a cidade de Tenry, do Japão, a beleza do templo começou a ser construído em fevereiro de 1960, vindo a ser a sede missionária da igreja japonesa Tenrikyo aqui no Brasil e seu tombamento foi decretado no dia 14 de março de 2003. A preservação se dá incluindo fachadas (paredes, portas e janelas originais de madeira, varandas, escadas), levando-as em conta integralmente em seu conjunto e volume, incluindo os telhados. Também estão preservados os atuais recuos frontais e laterais da Igreja, incluindo-se o jardim japonês.
O templo Tenrikyo fica à Rua Tenri, 4-58, Vila Independência.

Palácio das Cerejeiras

predioprefeituracodepacSede do poder executivo, situado no Paço Município, o prédio foi construído em 1953 e arquitetado por Zenon Lotufo, que participou de projetos importantes como o do Parque Ibirapuera. O edifício constitui um marco referencial para a arquitetura da cidade apresentando características arquitetônicas do Movimento Moderno, com preservação das fachadas frontal, laterais e posterior (paredes, portas, janelas originais de ferro, colunas e brises), pátios externos e jardins do entorno. A construção foi tombada em 19 de outubro de 2004. Tal beleza tombada situa-se na Praça das Cerejeiras, 1-59, Altos da Cidade.

Casa Lusitana

casalusitanacomtimMarco da história do comércio na cidade, a Casa Lusitana foi construída logo após a urbanização da Rua Batista de Carvalho, em 1914. Ela ilustra a cidade tendo um polo comercial crescente devido às novas ferrovias em Bauru. O edifício foi transformado radicalmente na década de 30 para transformar-se na primeira obra art-déco construída na cidade. O tombamento foi concretizado em 12 de janeiro de 2011 e a preservação abraça as fachadas para a Praça Rui Barbosa e para Batista de Carvalho (paredes, revestimentos, e adereços, portas, janelas, letreiros e relógios), considerando-as integralmente em seu conjunto e volumetria.
Localização: Rua Batista de Carvalho, 7-51, 7-71, 7-79 e Praça Rui Barbosa, 4-20, Centro

Automóvel Clube

fc3 (2)Foi tombado em 28 de agosto de 2001,tendo sido inaugurado por volta de 1945 (início da construção em 1.938) e depois reformado nos anos 70. A estrutura se enquadrava perfeitamente nos moldes da época, partindo das edificações do movimento eclético e retratando bem o desenvolvimento da cidade devido às estações férreas e a produção do café. É mais uma conquista da década de 30 do século passado, surgido a partir da iniciativa de bauruenses que entendiam que era necessário um clube para abrigar a alta sociedade que criava corpo, em fase áurea das ferrovias. Pelo anos de 1.970 mereceu uma ampla reforma que foi seguida conforme orientação do arquiteto Jurandyr Bueno Filho. O clube estava em situação devereas preocupante, estaqueado por eucalíptos e com sérias rachaduras. Teve seu momento áureo nas décadas de 1.940 a 1.980, indo aos poucos cedendo seu lugar ao Bauru Tênis Clube. Foi sede os praticantes do xadrez e palco de festas memoráveis. Tem como beleza complementar a Praça Rui Barbosa, de cuja sacada é possível uma bela vista. Fica no centro da cidade, exatamente na Praça Rui Barbosa, 1-23.

Estação Central Noroeste do Brasil

bauru9391 (3)Projetada em 1935 e inaugurada em 1939, veio a ser a sede da da NOB (Companhia Ferroviária Estrada de Ferro Noroeste do Brasil). Apresenta uma grande estrutura física moderna para os padrões da época. Além de acomodar toda a estrutura administrativa da NOB, era lá que havia embarque e desembarque das três ferrovias, Noroeste, Paulista e Sorocabana. Foi tombado no dia 28 de outubro de 1999 e a preservação inclui toda a imponência externa das suas suas fachadas (portas e janelas originais de ferro, gradis de ferro, relógio e marquises) frontais e laterais, volume da Gare e telhados, considerando-as integralmente em seu conjunto e internamente o bem deve manter preservado o Saguão de entrada e a Gare.
Fica na Praça Machado De Mello, 3-95.

PRG 8 – Rádio e Televisão – hoje seda da Rede Globo regional

download (80)O prédio é sede da primeira rádio e emissora de Bauru, antiga Bauru Rádio Clube, prefixo PRG-8. Foi construído no ano de 1937, com características modernista e se tornou ícone do pioneirismo das telecomunicações no interior do Brasil. Foi tombado em 11 de novembro de 2004, preservando fachadas do primeiro bloco construído (paredes, portas originais de madeira, aberturas de janelas, colunas, varanda e cobertura), frontal junto à Praça dos Expedicionários e nas duas laterais, considerando-as integralmente em seu conjunto e volume.
Localização: Praça dos Expedicionários, 9-75, Bela Vista

Vamos discorrendo sobre o tema e inserindo alguns dos bens tombados de Bauru:

Antigo Grupo Escolar Rodrigues de AbreuQuem faz o tombamento é o Poder Público, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal.

Quando tombado, o patrimônio não precisa ser desapropriado mas é proibido que seja destruído ou descaracterizado, buscando sua preservação. Quem cuida dos patrimônios culturais de Bauru é o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultura de Bauru (CODEPAC) constituído por membros como a Secretaria Municipal de Cultura, Institutos dos Arquitetos do Brasil – regional de Bauru e Associação dos Amigos dos Museus de Bauru. As informações acima são do WEb Jornal, que dedica rico espaço para tratar do assunto e elenca quais os bens tombados em Bauru (clique aqui para ver).

Hotel MilanesiNa cidade são mais de 30 os monumentos que estão tombados, a partir de uma medida galgada em lei, que faz com que a arquitetura original desses bens seja mantida e a história não se apague com o tempo.

Estamos bem nesse quesito, com nossa cidade cumprindo o que determina a Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece que o poder público, com a cooperação da comunidade, deve promover e proteger o “patrimônio cultural brasileiro”.

Locomotiva a vapor número 1Esse patrimônio é constituído pelos bens materiais e imateriais que se referem à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, como:

  • as formas de expressão;
  • os modos de criar, fazer, viver;
  • as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
  • as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
  • os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Hotel Estoril, situado na quadra 2 da Avenida Rodrigues Alves é um dos bens tombados de Bauru.

O Social Bauru, a respeito, publicou o seguinte: “Os bens materiais e imateriais que formam o patrimônio cultural brasileiro são, portanto, os modos específicos de criar e fazer as construções referenciais e exemplares da tradição brasileira , incluindo bens imóveis (igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos) e bens móveis (obras de arte ou artesanato); as criações imateriais como a literatura e a música; as expressões e os modos de viver, como a linguagem e os costumes; os locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a pleontologia e a ciência em geral, assim como as paisagens e as áreas de proteção ecológica da fauna e da flora.

Quando se preserva legalmente e na prática o patrimônio cultural, conserva-se a memória do que fomos e do que somos: a identidade da nação. Patrimônio, etimologicamente, significa “herança paterna”- na verdade, a riqueza comum que nós herdamos como cidadãos, e que se vai transmitindo de geração a geração”.

Li no site oficial do estado do Paraná o seguinte:

O que é tombamento e quais são as suas conseqüências

A palavra tombamento, tem origem portuguesa e significa fazer um registro do patrimônio de alguém em livros específicos num órgão de Estado que cumpre tal função. Ou seja, utilizamos a palavra no sentido de registrar algo que é de valor para uma comunidade protegendo-o por meio de legislação específica.

Atualmente, o tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público (SEEC/CPC) com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

São os seguintes os livros do tombo da SEEC/CPC: Livro nº 1 do tombo arqueológico, etnográfico e paisagístico. Livro nº 2 do tombo histórico; Livro nº 3 do tombo das belas artes; Livro do tombo das artes aplicadas.

Portanto, o tombamento visa preservar referenciais, marcas e marcos da vida de uma sociedade e de cada uma de suas dimensões interativas.

O que pode ser tombado

O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural/ambiental em várias escalas interativas como a de um município, de um estado, de uma nação ou de interesse mundial, quais sejam: fotografias, livros, acervos, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, bairros, cidades, regiões, florestas, cascatas, entre outros. Somente é aplicado a bens de interesse para a preservação da memória e referenciais coletivos, não sendo possível utilizá-lo como instrumento de preservação de bens que sejam apenas de interesse individual. O ideal num processo de tombamento é que não se tombem objetos isolados, mas conjuntos significantes.

Partindo da idéia de conjunto significativo, atualmente, excetuando-se seres humanos e exemplares animais isolados, tudo pode ser tombado; até mesmo um ecossistema para a preservação de uma ou mais espécies.

Quem pode executar um tombamento

O Tombamento pode ser feito pela União, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Cultura – CPC, ou pelas administrações municipais que dispuserem de leis específicas. O tombamento também pode ocorrer em escala mundial, reconhecendo algo como Patrimônio da Humanidade, o que é feito pelo ICOMOS/UNESCO.

O ato do tombamento e a desapropriação

São atos totalmente diferentes. O Tombamento não altera a propriedade de um bem; apenas proíbe que ele venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado, mas deve manter as características que possuía na data do tombamento.

Muitos pedidos de tombamento são feitos por indivíduos ou prefeituras pressupondo que se o objeto for tombado o Estado restaurará e manterá tal bem. Porém, se o bem continua a pertencer ao proprietário, o Estado, não pode investir recursos públicos em sua conservação por não lhe pertencer. Mas, o artigo 16 da Lei 1211 de 16/9/1953 afirma que se houver necessidade de obras para a preservação do bem e, se o proprietário protocolar no Protocolo Geral da SEEC um comunicado à CPC de que tais obras são urgentes e o proprietário comprovar não ter recursos para executá-las, o Estado é obrigado a custear tais obras, mesmo sendo o bem privado e sem a anuência do proprietário. O mesmo artigo afirma que o Estado tem seis meses de prazo para dar início às obras e, caso não as execute, é direito do proprietário entrar com um processo no Protocolo Geral da SEEC e outro processo civil solicitando a anulação do tombamento.

Locação ou venda do bem tombado

Desde que o bem continue sendo preservado com as características que possuía na data da sua inscrição no livro do tombo da CPC/SEEC, não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado. Portanto o tombamento não altera as características fundamentais da propriedade privada, especialmente a compra, a venda e a hereditariedade que são as questões fundamentais da propriedade privada.

A partir da Constituição de 1988, a propriedade privada não se sobrepõe aos interesses sociais. No Capítulo 1º, Artigo 5º , parágrafo XXIII da Constituição Federal afirma que a propriedade atenderá à sua função social.

No caso de venda, o proprietário deverá notificar previamente a instituição que efetuou o tombamento para que esta atualize seus dados.

O tombamento e a preservação

O tombamento é uma das iniciativas possíveis de serem tomadas para a preservação dos bens culturais/ambientais, na medida que impede legalmente a sua destruição e descaracterização.

É necessário deixar claro que aquele que ameaçar ou destruir um bem tombado está sujeito a processo legal que poderá definir multas, medidas compensatórias ou até mesmo a reconstrução do bem como estava na data do tombamento dependendo do veredicto final do processo.

A Constituição Federal no Artigo 216, estabelece que é função da União, do Estado e dos Municípios, com o apoio da comunidade, preservar os bens culturais e naturais brasileiros, dando especial atenção aos sítios arqueológicos. A notificação do achado de um sítio arqueológico ou qualquer projeto de intervenção em áreas de sítios arqueológicos devem ser comunicadas ao IPHAN.

Além do tombamento, existem outras formas de preservação?

O inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, através do registro de suas características principais.

Os Planos Diretores das cidades também estabelecem formas de preservação do patrimônio em nível municipal, através do planejamento urbano. Os municípios devem promover o desenvolvimento das cidades sem a destruição do patrimônio. As Leis Orgânicas municipais podem prover o município de instrumentos de preservação do Patrimônio Cultural/ambiental. Podem, ainda, criar leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação como a redução de impostos municipais aos proprietários de bens declarados de interesse cultural ou tombados.

Na escala municipal, é possível que feito o levantamento dos bens de interesse de conservação, mesmo que não tombados, o departamento municipal responsável pela emissão de alvarás de construção, demolição e alteração das edificações tenha um aviso na documentação de cada bem alertando que ele é de interesse ao patrimônio cultural/ambiental, de modo que se possa negociar com o proprietário a conservação do bem ou medidas mitigatórias em suas intervenções. Nesse sentido as câmaras, prefeituras, departamentos ou casas de cultura municipais podem firmar acordos de cooperação técnica com a SEEC – CPC.

A CPC também orienta as câmaras e secretarias municipais de cultura na criação da legislação e gestão do Patrimônio Cultural que mesmo não sendo significativo para o estado, é significativo para o município ou região.

No caso do Patrimônio Ambiental e proteção de ecossistemas, existe uma ampla Coletânea da legislação ambiental estadual e federal que está à disposição do público na Secretaria Estadual de Meio Ambiente/IAP, sendo a Ação civil pública via Ministério Público um dos principais instrumentos de exercício da cidadania. O tombamento também pode ser um instrumento de reforço à proteção do em torno de áreas protegidas pela legislação ambiental estadual e federal.

Tombamento e cidadania

O tombamento também pode ser um instrumento de defesa de uma comunidade contra o excesso de demanda do capital ou das pressões demográficas. Por exemplo, um processo de tombamento que vise a preservação de um arquivo de documentos históricos; de um bairro; um bosque ou de um estuário e que propicie o acesso público de uma população aos bens que possibilitem uma melhor qualidade de vida.

Entorno de imóvel tombado

É a área de proteção localizada na circunvizinhança dos bens tombados que é delimitada junto com o processo de tombamento com objetivo de preservar a sua ambiencia e impedir que novos elementos, obstruam, reduzam sua visibilidade, afetem as interações sociais tradicionais ou ameacem sua integridade. A área de em torno não é apenas um anteparo do bem tombado, mas uma dimensão interativa a ser gerida tanto quanto o objeto de conservação.

Compete ao órgão que efetuou o Tombamento estabelecer os limites e as diretrizes para as interações sociais nas áreas de em torno de bens tombados. Portanto, quando algo é tombado, aquilo que está próximo, em torno a ele, sofre a interferência do processo de tombamento, embora em menor grau de proteção, não podendo ser descaracterizado à revelia da SEEC/CPC. Assim, intervenções próximas a bens tombados devem ser comunicadas antecipadamente à SEEC – CPC para a aprovação dos projetos.

O tombamento de edifícios ou bairros inteiros e a modernização das cidades

A proteção do patrimônio ambiental urbano está diferentemente vinculada à melhoria da qualidade de vida da população, pois a preservação da memória, dos referenciais culturais, é uma demanda social tão importante quanto qualquer outra a ser atendida pelo serviço público.

O Tombamento não tem por objetivo “congelar” a cidade ou outro bem. Tombar não significa apenas cristalizar ou perpetuar edifícios ou áreas, sem considerar toda e qualquer obra que venha contribuir para a melhoria da vida na cidade.

Preservação e revitalização de áreas são ações que se complementam e, juntas, podem valorizar conjuntos de bens que se encontrem ameaçados ou deteriorados interferindo na qualidade de vida de uma população.

O tombamento não é um ato autocrático

O Tombamento, como qualquer outra Lei Federal, Estadual ou Municipal, estabelece limites às vontades individuais que ameacem um bem de interesse público, com o objetivo de resguardar e garantir direitos e interesses do conjunto da sociedade. Não é autoritário porque sua aplicação é executada por representantes da sociedade civil, sendo consultado um Conselho do Patrimônio Cultural composto de representantes das várias dimensões sociais e de órgãos públicos com poderes estabelecidos pela legislação, além de não alienar o seu proprietário do bem que é de interesse comum.

O conceito de bem

Ao falarmos que algo é um “bem”, entramos nos delicados domínios da axiologia, da estética, da ética, da lingüística, da semiologia e, evidentemente, da história. Fundamentando-nos em referenciais e significados culturais consagrados em cada dimensão interativa das sociedade, sacramentalizamos publicamente algo como um bem Cultural e/ou Ambiental. Tal fundamentação tem raízes em várias experiências e estudos passados, além de várias correntes teóricas adotadas pelos peritos em Patrimônio Cultural e Ambiental. Tal fundamentação tem raízes nos vários estudos das experiências passadas, sendo esses produtos ancorados em várias correntes teóricas adotadas pelos peritos em Patrimônio Cultural e Ambiental.
Um bem cultural é relativo à identidade de uma dimensão das sociedades.

Como abrir um processo de tombamento

A abertura do processo de tombamento de um bem cultural ou natural pode ser solicitado por qualquer cidadão, pelo proprietário, por uma organização não governamental, por um representante de órgão publico ou privado, por um grupo de pessoas por meio de abaixo assinado e por iniciativa da própria Coordenadoria do Patrimônio Cultural.

De qualquer modo, é fundamental que o solicitante descreva com a máxima exatidão possível a localização ou dimensões e características do bem e uma justificativa do porque está sendo solicitado o tombamento.

Além disso, para acelerar o processo convém que junto com a solicitação de tombamento sejam anexadas cópias de fotos antigas e atuais do bem com os negativos, a documentação cartorária que é composta pela transcrição das transmissões, plantas arquitetônicas e tudo o mais de documentação que for possível enviar em anexo com a solicitação que justifique as pesquisas sobre o valor social daquilo que possivelmente seja tombado.

Após a oficialização do pedido no protocolo geral da SEEC, a equipe da CPC elabora uma pesquisa exaustiva visando o embasamento técnico e documental do processo para emitir um parecer sobre o valor do bem, o qual será encaminhado ao Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico.

Caso o pedido obtenha parecer favorável do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico o proprietário será notificado e terá um prazo de quinze dias, estipulado pela Lei Estadual n.º 1.211/53, após a notificação, para contestar ou concordar com o tombamento. A partir desta notificação, o bem já se encontra protegido legalmente contra destruição ou descaracterizações até que haja a homologação do tombamento com inscrição no Livro do Tombo específico e averbação em cartório de registro de imóveis onde esse bem estiver registrado.

(*) Renato Cardoso, o autor, é jornalista, publicitário e bacharel em direito.

Mais pelo Vivendo Bauru.

Fonte: https://www.vivendobauru.com.br/bens-tombados-ajudam-a-manter-o-patrimonio-historico/

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