O DIREITO DE CONVIVÊNCIA NAS DATAS FESTIVAS E REFLEXÕES IMPORTANTES

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Festas de fim de ano chegando, férias escolares também e muitas perguntas surgem sobre o direito de convivência dos pais para com seus filhos ou então o popularmente chamado “direito de visitas”. O presente artigo visa trazer uma reflexão importante e coerente sobre o assunto, não de forma a esgotar e dar uma resposta certeira acerca do tema, pois isso também sequer seria possível através de um artigo mais simplificado.

 

Importante para início de conversa já esclarecer que com a evolução do Direitos das Famílias, assim como a ressignificação em diversos campos de nossa sociedade, tem-se como ultrapassado o termo direito de visitas, já que o pai ou a mãe não são considerados visitas, uma vez que ambos têm o direito à convivência para com seus filhos, sempre pensando no melhor desenvolvimento biopsicossocial destes. Visita nos dá uma ideia de distância, ausência de um vínculo mais profundo entre as partes, o que certamente não se encaixa à temática e aos casos concretos que permeiam o Poder Judiciário Brasileiro.

 

Dando continuidade, é sempre essencial que as partes estabeleçam o tópico da convivência, já que por circunstâncias da vida e pessoais já não vivem conjuntamente, mas o laço decorrente de seus filhos jamais se encerrará, se dê através de um acordo judicial ou extrajudicial, principalmente em períodos de férias escolares e datas festivas importantes (natal, ano novo, feriados nacionais, etc.) e sempre lembrando que a rotina e o pleno desenvolvimento do menor devem ser preponderantes para a escolha e decisões que tomarão os pais a partir de então, como muito bem prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Igualmente valioso que as partes partam de uma conversa produtiva e com o foco no melhor interesse da criança e/ou adolescente, mas sabemos que na prática, por vezes, infelizmente pode não ser assim. Ato contínuo, uma rede de apoio familiar também pode contribuir em muito para esse tipo de tratativa, uma vez que essa mesma rede de apoio já pode ter alguém que passou e/ou passa pela mesma situação e deu um excelente desfecho para o seu caso concreto.

 

Mister também se faz pararmos para pensar, principalmente os pais, sobre a hipervalorização dessas datas festivas. É claro que são datas importantes para o nosso país e nossa cultura, mas até que ponto é benéfico para os menores estarem envolvidos em brigas e disputas para, principalmente, com quem passará o natal e com quem passará o ano novo.

 

O que se deve levar realmente em conta é o carinho e o afeto dispensado ao menor durante todo o ano e o respeito com que um pai trata o outro durante este mesmo período, independentemente de qualquer período festivo, de forma que a passagem de natal e ano novo ocorram da forma mais natural possível. Em nada valerá não dar o tratamento e o cuidado necessários, em todos os campos, aos seus filhos, durante o ano todo e entrar em “disputas” acirradas para natal e ano novo, muitas vezes por meras picuinhas, só para postar em mídias sociais “o quanto são bons”. O maior estrago dentro dessa situação será o psicológico da própria criança e/ou adolescente. Trago aqui a reflexão para todos esses pontos e a importância que circunda o assunto.

 

O Direito à Convivência Familiar ainda está em construção no nosso país e no nosso Direito. Juristas, sociedade e judiciário devem refletir sobre como tomar as melhores decisões nesse campo que ainda é muito complexo e caro no nosso dia a dia. É preciso ter em mente que o desenvolvimento saudável e o diálogo produtivo entre as partes produzirão uma sociedade ainda mais humana e consciente a longo prazo. É um “trabalho de formiguinha”, constante e de forma incessante, para que o maior beneficiado seja a sociedade como um todo, garantindo-se o pleno desenvolvimento biopsicossocial daqueles que nos representarão no futuro.

 

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Matheus Cerqueira Leite de Campos, advogado atuante desde 2019 na área de Direito da Família, Direito do Consumidor, Direito Contratual, Direito Imobiliário e Direito Digital. Tem especial habilidade com mediação e conciliação. Pós-Graduado em Direito Digital e Proteção de Dados (EBRADI) e Pós-Graduando em Direito das Famílias e Sucessões (LEGALE).

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