CONSTITUIÇÃO CIDADÃ

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João Gabriel de Oliveira Lima Felão é Advogado. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Bauru/ITE. Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Mestrando em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Faculdade de Direito de Bauru/ITE.

{O POVO É QUE PAGA A CONTA}

A previdência social corresponde a uma espécie de seguro, composto por uma série de benefícios que têm como objetivo proteger o cidadão que não possui condições de exercer atividade remunerada em decorrência de algum fato, como, por exemplo, a superveniência de alguma doença, maternidade, idade avançada, etc.
Como todo seguro, para que o indivíduo possa gozar dos benefícios previdenciários é necessário que ele possua a qualidade de segurado, que é adquirida basicamente com o recolhimento das contribuições à previdência, que é obrigatória para todos aqueles que exercem atividade remunerada.
Mas não é só das contribuições dos segurados que é mantida a previdência, pois seu custeio é subsidiado também pelos empregadores, pelas empresas, pelo trabalhador, receitas de concursos de prognósticos (como loterias, por exemplo), pelo pagamento de tributos como CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido), COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social), e pelo PIS/PASEP (programa de integração social e de formação do patrimônio do servidor público).
Desta forma, a previdência social é de interesse de toda a sociedade, pois todo cidadão contribui para a sua manutenção e, se segurado, um dia fará uso de seus benefícios, nem que seja a pensão por morte paga aos dependentes após seu falecimento.
Todos sabem que o país passa por uma grande crise econômica, o que motivou que o atual governo apontasse uma “reforma da previdência” como medida urgente e necessária para redução do déficit das contas públicas, que significa que as regras dos benefícios previdenciários serão alteradas, de forma a dificultar sua concessão, reduzindo, assim, os gastos com os pagamentos.
Entretanto, segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP, no ano de 2014 a arrecadação da seguridade social (previdência, saúde e assistência social) foi de cerca de R$ 686 bilhões, enquanto que os gastos atingiram cerca de R$ 632 bilhões, gerando superávit em torno de R$ 54 bilhões1, situação que não é diferente dos demais anos. Esses dados se opõem ao que afirma o Poder Executivo Federal, que aponta déficit nos gastos securitários.
Portanto, não parece ser a seguridade social (previdência, saúde e assistência) o problema para o rombo nas contas públicas, mas sim a má gestão dos recursos, que utiliza as verbas destinadas ao pagamento dos benefícios para outros fins. É a chamada DRU (desvinculação das receitas da União), que deveria ser uma autorização temporária para desvinculação das verbas destinadas à seguridade social, mas que, todavia, o Planalto pretende ver estendida até o ano de 20232.
O povo deve exigir transparência nas informações prestadas pelo Governo Federal, notadamente no que diz respeito a arrecadação e gastos da seguridade social, e não simplesmente aceitar o discurso de que a reforma da previdência é necessária, sem maiores esclarecimentos, afetando, assim, toda a população.
É importante que nossos governantes se conscientizem que a concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais não é um favor prestado à população, mas sim um direito assegurado pela Constituição brasileira (arts. 7º, XXIV, e 201 da Constituição Federal), chamada de “Constituição Cidadã” por Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, em virtude de seu texto assegurar aos cidadãos, individual e coletivamente, uma série e direitos e garantias, seja nas relações que possui com o Estado, seja entre particulares.
Assim, antes da adoção de medidas que interfiram diretamente nos direitos de toda a sociedade, é importante que nossos governantes cortem os gastos internos, como os milhões despendidos com verbas de gabinete nas casas legislativas, regalias aos poderes legislativo, executivo, judiciário, etc.
A pretendida “reforma da previdência” afetará empresários, empregados, autônomos, trabalhadores rurais, enfim, toda a população, que deve exigir que medidas sejam adotadas para a diminuição dos gastos, mas que a imposição de dificuldades ao povo seja a última opção a ser tomada, e não a primeira como vem sendo feito.
O art. 1º, parágrafo único da Constituição afirma que “todo poder emana do povo”. Que isso valha não somente para as eleições, mas também para a adoção de planos de governo que privilegiem o povo, e não os governantes.

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