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Você já ouviu falar em INSS de Obra de Construção Civil?

Com o auxílio jurídico especializado, é possível retirar a responsabilidade pelo pagamento e obter a Certidão Negativa de Débitos, garantindo maior economia e eficiência financeira

Contribuição previdenciária que deve partir daqueles que pretendem construir para financiar o sistema de aposentadorias e benefícios do Brasil, a Contribuição Previdenciária sobre Obra de Construção Civil, também conhecida como INSS de Obra, costuma ser cobrada do proprietário/dono da obra quando da regularização do empreendimento perante a Receita Federal, mas, com o auxílio jurídico especializado, o proprietário pode se livrar da responsabilidade pelo pagamento e obter a Certidão Negativa de Débitos de Obra (CND), garantindo maior economia e eficiência financeira. O escritório Aroldo Oliveira Advocacia Tributária, em Bauru, é pioneiro nesse serviço em toda a região.
O advogado explica que o INSS de Obra refere-se às contribuições previdenciárias que devem ser quitadas pelo empregador (construtor/empreiteiro) da obra quando há contratação de trabalhadores para a construção. “Há diversas regras para a aferição e a regularização do tributo, mas, quando o INSS não é formalizado e pago ao longo da obra pelo contribuinte (construtor/empreiteiro), o débito será calculado pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), disponibilizado pela Receita Federal, que, erroneamente, imputa ao dono da obra o dever de pagar para obter a CND”, acrescenta.

Ainda segundo o profissional, todo tipo de construção – antiga ou nova – deve ser regularizada perante o Sero e a legislação que trata desse sistema traz diversos caminhos para buscar que o proprietário/dono da obra não seja compelido ao pagamento do INSS de Obra nos moldes estabelecidos pela Administração Tributária Federal. “Os processos de não sujeição ao pagamento da obrigação precisam ser feitos com responsabilidade e garantia de segurança jurídica, pois os dados declarados poderão ser objeto de auditoria futura pelo governo federal, inclusive pelo Ministério do Trabalho”, ressalta.

Além disso, o advogado informa que o valor do INSS de Obra, embora não seja muito elevado em relação ao seu custo total, costuma ser compensador ao proprietário. Tanto que, no caso de uma construção de 250 metros quadrados, o valor pode chegar a R$ 25 mil. Com a ajuda especializada, o proprietário pode se ver livre da responsabilidade de pagamento desse encargo, como vem ocorrendo nas regularizações atualmente.

Paguei sem precisar.
E agora?

O chamado Cashback Imobiliário é uma oportunidade para o proprietário da obra, o incorporador ou o condômino, pessoa física ou jurídica, ficar desobrigado pelo pagamento do INSS de Obra, além de buscar a devolução do valor pago indevidamente, quando proceder a regularização junto à Receita Federal.

Com o auxílio jurídico especializado, é possível retirar a responsabilidade pelo pagamento e obter a CND, garantindo maior economia e eficiência financeira. O mesmo procedimento pode ser aplicado para a obtenção do Habite-se junto à Prefeitura Municipal, desobrigando o pagamento do ISS da Construção Civil.

Pioneirismo

O pioneirismo do advogado Aroldo Oliveira não se restringe à luta pela retirada da responsabilidade pelo pagamento do INSS de Obra e consequente obtenção da CND, já que o profissional idealizou a tese da inconstitucionalidade da Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimento (TUFE ou Alvará de Funcionamento), além da Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos, instituídas pela Lei Municipal nº 7.154, de 4 de dezembro de 2018, que acabou acolhida em segunda instância, mas ainda aguarda decisão do recurso da Prefeitura Municipal de Bauru no STF.
Um escritório,
inúmeros serviços

A empresa presta todos os serviços ligados à área contábil. Já no Direito Tributário, o escritório se mantém atento às decisões, aplicações e interpretações das leis proferidas pelos Tribunais de Justiça dos Estados (TJs), pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O local também se diferencia por trabalhar em prol da prevenção, do planejamento e da defesa dos interesses de pessoas físicas e jurídicas em questões ligadas a tributos diretos ou indiretos, sejam eles municipais, estaduais ou federais, realizando análise e acompanhamento da legislação pertinente e de interesse do cliente.

SERVIÇO

Aroldo Oliveira
Advocacia Tributária

Rua Virgílio Malta, 15-20, Vila Mesquita, Bauru-SP

(14) 3879-2264
atendimento@aoltributaria.com.br
www.aoltributaria.com.br

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