O jogador foi condenado pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, em 2013
A tendência, de acordo com ministros ouvidos reservadamente pela CNN, é a de que a sentença italiana que o condenou a nove anos de prisão seja homologada e que sua prisão seja autorizada.
Robinho foi condenado pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana.
Um mandado de prisão internacional foi emitido quase um mês depois, em 16 de fevereiro. A acusação utilizou áudio gravado a partir de uma escuta instalada em um carro, que flagrou uma conversa entre Robinho e seus amigos, o que possibilitou confirmar a versão da vítima sobre o estupro coletivo.
O julgamento será realizado no dia 20 de março pela Corte Especial do STJ, colegiado composto pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. Neste dia, os ministros vão decidir se a sentença italiana contra o ex-jogador deve ser validada.
O ministro Francisco Falcão é responsável pelo caso no tribunal. Em março do ano passado, Falcão determinou que Robinho entregasse seu passaporte ao STJ. Os advogados do ex-jogador entregaram o passaporte ao STJ e, desde então, Robinho está proibido de deixar o Brasil.
A defesa alega, entre outros pontos, que a homologação da sentença que condenou Robinho é inconstitucional porque viola a proibição de extradição de brasileiro nato.
Os advogados sustentam ainda que há violação à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública brasileira, porque, de acordo com eles, o processo penal italiano teria utilizado procedimentos de investigação considerados ilegais no Brasil.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela possibilidade de homologação da condenação pelo STJ alegando que o pedido da Justiça italiana cumpriu todos os requisitos legais.
O subprocurador Carlos Frederico Santos, que à época era responsável pelo caso, rechaçou as afirmações dos advogados de que teria havido cerceamento de defesa e de que a homologação da condenação italiana representaria ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública no decurso do processo penal.
Para a PGR, ao transferir a execução da pena da Itália para o Brasil “respeita-se a vedação constitucional de extradição de brasileiros natos ao mesmo tempo em que se cumpre o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica em esfera penal assumido com o Estado requerente”.