A 12ª Sessão Extraordinária julgará as infrações político-administrativa da chefe do Poder Executivo, apontadas no Parecer Final, aprovado pela maioria dos membros da Comissão Processante, na última segunda-feira, dia 12; nos últimos 25 anos, 10 CPs e 21 CEIs foram tratadas no plenário da Casa de Leis
Os vereadores de Bauru se reúnem nesta sexta-feira (16/9), a partir das 8h30, no Plenário “Benedito Moreira Pinto”, para a realização da 12ª Sessão Extraordinária da 33ª Legislatura, que visa julgar a conduta da prefeita Suéllen Rosim (PSC), quando da utilização de verbas públicas para aquisição de bens imóveis da Secretaria Municipal de Educação, com base nos documentos produzidos pela “Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Educação”. Nas últimas duas décadas, cerca de 10 Comissões Processantes (CPs) e 21 Comissões Especiais de Inquérito (CEIs) foram instauradas no legislativo bauruense.
Na Pauta do dia, apenas um processo em Discussão Única será apreciado pelos parlamentares que decidirão pela cassação ou não do mandato da prefeita Suéllen Rosim (PSC), pelas infrações político-administrativas apontadas no parecer final da Comissão Processante (CP), por maioria de seus membros, pela procedência da denúncia praticada pela chefe do Executivo, tipificadas no Artigo 4º, incisos VII, VIII e X, do Decreto-lei n.º 201/67.
PROCESSO
No dia 20 de junho, o Plenário da Casa de Leis acolheu por 8 votos favoráveis, dos vereadores Coronel Meira (União Brasil), Chiara Ranieri (União Brasil), Junior Lokadora (PP), Estela Almagro (PT), Guilherme Berriel (MDB), José Roberto Segalla (União Brasil), Eduardo Borgo (PMB) e Pastor Bira (Podemos) e 7 contrários, dos vereadores Beto Móveis (Cidadania), Pastor Edson Miguel (Republicanos), Julio Cesar (PP), Marcelo Afonso (Patriota), Miltinho Sardin (PTB), Serginho Brum (PDT) e Junior Rodrigues (PSD), a denúncia apresentada pelo munícipe Elias Brandão, que pediu a instauração de procedimento na forma da lei de Comissão Processante (CP) para apurar eventuais infrações político-administrativa praticadas pela chefe do Executivo, quando da utilização de verbas públicas para aquisição de bens imóveis da Secretaria Municipal de Educação, com base nos documentos produzidos pela “Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Educação”. O vereador Mané Losila (MDB) estava ausente na 20ª Sessão Ordinária e o presidente Markinho Souza (PSDB) só se manifestaria em caso de empate.
No requerimento, o autor da denúncia citou que haveria negligência na defesa de interesses do Município e a não realização de licitação, impactando em danos ao erário. O munícipe citou também que “no final do ano de 2021, a cidade de Bauru realizou, através da Secretaria Municipal de Educação, a aquisição de 16 imóveis. Propriedades que custaram ao erário a quantia de R$ 34,8 milhões. O valor gasto chamou a atenção de toda comunidade, resultando na instauração de Comissão Especial de Inquérito. A Comissão resultou no relatório final com apontamento de infrações político-administrativas descritas nos incisos VII, VIII e X do Decreto-Lei n.º 201/67, incisos VII, VIII e X”. Clique aqui e confira o documento na íntegra.
Durante 11 semanas, foram realizadas 14 reuniões, que totalizaram mais de 30 horas de trabalhos gravados. Ao todo, 6 pessoas prestaram esclarecimentos ao colegiado. Desde a instauração da Comissão Processante (CP), em 20 de junho, foram autuadas no processo 1.632 páginas.
CADASTRAMENTO
A partir das 7h, o prédio da Câmara de Bauru abrirá as portas para o cadastramento das 100 primeiras pessoas interessadas em acompanhar presencialmente a 12ª Sessão Extraordinária de 2022.
Os munícipes serão cadastrados na portaria principal, localizada na avenida Rodrigues Alves, para ocuparem os lugares na Galeria “Édison Bastos Gasparini” e no saguão principal da Casa de Leis visando atender a segurança do local e o número máximo de cadeiras disponíveis no Poder Legislativo, incluindo os assentos preferenciais.
Será obrigatória a apresentação de documento original com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho).
RITO
A 12ª Sessão Extraordinária seguirá o rito estabelecido no Regimento Interno da Casa de Leis, Artigo 94-B, que dispõe sobre a cassação de mandato de agente político. Também serão obedecidos os critérios estabelecidos no Decreto-lei n.º 201/67, que trata sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.
A Sessão terá início com o quorum mínimo de um terço dos membros da Câmara. Quando não houver quorum regimental para o início da Sessão, no horário previsto na convocação, a Mesa aguardará até 30 minutos para realizar uma nova chamada dos Vereadores.
Ainda de acordo com o Regimento Interno, inciso IV, artigo 94-B, será lido o processo na íntegra, salvo solicitação em contrário escrito ou verbal de um dos vereadores ou da denunciada, pela leitura de apenas parte do processo, e tal solicitação deve ser aprovada pela maioria do parlamentares.
Na sequência, encerradas as leituras, o Presidente convidará a Prefeita Municipal a prestar depoimento, podendo usar a palavra pelo tempo máximo de 1 hora, sem apartes e sem reserva de tempo.
Em seguida, os vereadores que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, sem apartes e sem reserva de tempo, e, ao final, o denunciado, ou o seu procurador, terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a defesa oral, podendo esse período ser utilizado por ambos, ou por apenas um deles, sem apartes e sem a reserva de tempo.
VOTAÇÃO
A chamada das votações será por ordem alfabética, na seguinte ordem: Beto Móveis (Cidadania); Coronel Meira (União Brasil); Chiara Ranieri (União Brasil); Junior Lokadora (PP); Pastor Edson Miguel (Republicanos); Estela Almagro (PT); Guilherme Berriel (MDB); José Roberto Segalla (União Brasil); Julio Cesar (PP); Eduardo Borgo (PMB); Mané Losila (MDB); Marcelo Afonso (Patriota); Markinho Souza (PSDB); Miltinho Sardin (PTB); Serginho Brum (PDT); Pastor Bira (Podemos) e Junior Rodrigues (PSD).
Concluída a defesa, procederão as votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Será afastado definitivamente do cargo, aquele que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara (12 votos), em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia.
Portanto, serão realizadas 3 votações, tendo em vista a decisão da Comissão Processante, por maioria de seus membros, pela procedência de infrações político-administrativas tipificadas no Artigo 4° incisos VII, VIII e X, do Decreto-lei n.° 201/67.
A primeira votação diz respeito à prática de infrações contidas no inciso VII do artigo 4° do Decreto-lei n.° 201/67, que diz: “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”.
Já segunda votação diz respeito à prática de infrações contidas no inciso VIII do Artigo 4° do Decreto-lei n.° 201/67, que diz: “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”.
Por fim, a terceira votação diz respeito à prática de infrações contidas no inciso X do Artigo 4° do Decreto-lei n.° 201/67, que diz: “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.
Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de cassação do mandato da prefeita Suéllen Rosim (PSC). Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo.
Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.
CASSAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO
A norma federal permite apenas a absolvição das infrações ou cassação do mandato da chefe do Executivo. Para a cassação, são necessários votos de pelo menos 12 vereadores, o que corresponde a dois terços dos membros do Legislativo bauruense, em qualquer uma das infrações.
O relator da Comissão Processante (CP), vereador Guilherme Berriel (MDB) apontou existência de três infrações: praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura, e proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
SUSPENSÃO
Haverá interrupção do andamento dos trabalhos durante o horário eleitoral gratuito, exibido das 13h às 13h25. Caso a sessão não seja finalizada até as 20h30, os trabalhos serão suspensos e retomados no dia seguinte, a partir das 9h.
RESTRIÇÃO
A Casa de Leis adotou medidas de segurança para a 12ª Sessão Extraordinária de 2022. O atendimento presencial ao público no prédio municipal será suspenso durante a sessão de julgamento, a fim de manter-se os protocolos administrativos. Durante o período, a população poderá ser atendida pelos canais de comunicação disponibilizados, como telefone, e-mail e redes sociais. Confira os contatos de cada parlamentar.
Somente vereadores, servidores de apoio e profissionais dos veículos de comunicação poderão realizar a cobertura no Plenário e saguão principal da Casa de Leis.
SEGURANÇA
A área interna do prédio do Poder Legislativo bauruense contará com policiais em atividades preventiva e ostensiva. No dia 1º de setembro, a Câmara de Bauru firmou convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) para a instituição da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (Dejem), em horários alternativos aos de suas escalas de trabalho na corporação. Já na área externa, na Praça Dom Pedro II e na região central da cidade, haverá reforço do policiamento ostensivo e o apoio do Grupo de Operações de Trânsito (GOT) da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb).
AO VIVO
Os trabalhos serão transmitidos ao vivo pela Rádio Câmara Bauru (93,9 FM) e pela TV Câmara Bauru (Canal 10 da Claro/NET e Canal 31.3 no Sinal Aberto Digital), pelo YouTube e pelo Portal da Casa de Leis.
Além disso, o Poder Legislativo disponibilizará um telão na área externa do prédio da Casa de Leis para que a população acompanhe as discussões no plenário.
DOCUMENTOS
Para acesso de todos os documentos da ‘CEI da Educação’, clique aqui e acesse o Processo n.º 30/22, e, também da Comissão Processante (CP), clique aqui e acesso o Processo n.º 106/22.