Nesta quinta-feira (31/01), a Prefeitura de Bauru publica no Diário Oficial o decreto que reconhece a situação de emergência em saúde pública e o edital de notificação que dá prazo de 30 dias para os proprietários de imóveis e terrenos realizarem a limpeza dos mesmos. A ação é inédita no município.
A partir da publicação do decreto e do edital, estarão, todos os proprietários, compromissários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis na zona urbana de Bauru cientes de que devem providenciar a limpeza.
Os responsáveis não precisam se preocupar em provar a limpeza de seus imóveis neste período ou ao término do prazo. Uma vez que todos os terrenos serão vistoriados antes, caso haja necessidade de autuação, mas é importante que façam a limpeza periódica, evitando futuras autuações.
Depois desse prazo, a Prefeitura de Bauru estará autorizada a realizar a limpeza dos terrenos, diretamente ou através de empresa privada. O proprietário será autuado e ficará sujeito à multa no valor de R$ 5,00 por metro quadrado. Os custos do serviço também serão cobrados do proprietário.
Somente após o prazo de 30 dias é que haverá o recebimento de denúncias pelo município, sendo canal prioritário de comunicação a Ouvidoria Municipal pelo telefone 3235-1156, pelo email ouvidoria@bauru.sp.gov.br, e pelo aplicativo que será disponibilizado.
“Como todos os terrenos serão notificados de uma só vez, não é necessário neste momento o encaminhamento de denúncias, pois todos terão o prazo de 30 dias para efetivar a capinação e limpeza. Após esse período sim, contaremos com a ajuda da população no processo de informação sobre terrenos sujos e imóveis abandonados”, ressalta o Prefeito Gazzetta.
Para garantir o pagamento, a Prefeitura irá registrar a dívida em cartório. A fiscalização dos terrenos será feita dentro da rotina de trabalho dos fiscais. O decreto foi motivado pelo aumento dos casos de dengue e de picadas de escorpião na cidade e com o objetivo de manter a saúde pública da população.
Limpeza sem queimada
Fazer queimada é crime previsto pela Lei Municipal 4.362/99. De acordo com o Decreto Municipal 13.134/2016, a multa varia de R$ 1.500,00 a R$ 27.000,00, independentemente de haver flagrante ou da identificação do autor da infração.
As denúncias de queimadas podem ser encaminhadas pelo e-mail meioambiente@bauru.sp.gov.br, pelos telefones 3234-6849 / 3239-2766 ou pelo Colab, se possível, com foto e vídeo para facilitar a identificação do infrator.
As queimadas poluem o ar, aumentando os problemas de saúde da população e o número de atendimentos nos postos de saúde. Além dos prejuízos ambientais, pela degradação do solo, provocam doenças, principalmente respiratórias, que causam problemas para todos.
Fonte: Nesta quinta-feira (31/01), a Prefeitura de Bauru publica no Diário Oficial o decreto que reconhece a situação de emergência em saúde pública e o edital de notificação que dá prazo de 30 dias para os proprietários de imóveis e terrenos realizarem a limpeza dos mesmos. A ação é inédita no município.
A partir da publicação do decreto e do edital, estarão, todos os proprietários, compromissários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis na zona urbana de Bauru cientes de que devem providenciar a limpeza.
Os responsáveis não precisam se preocupar em provar a limpeza de seus imóveis neste período ou ao término do prazo. Uma vez que todos os terrenos serão vistoriados antes, caso haja necessidade de autuação, mas é importante que façam a limpeza periódica, evitando futuras autuações.
Depois desse prazo, a Prefeitura de Bauru estará autorizada a realizar a limpeza dos terrenos, diretamente ou através de empresa privada. O proprietário será autuado e ficará sujeito à multa no valor de R$ 5,00 por metro quadrado. Os custos do serviço também serão cobrados do proprietário.
Somente após o prazo de 30 dias é que haverá o recebimento de denúncias pelo município, sendo canal prioritário de comunicação a Ouvidoria Municipal pelo telefone 3235-1156, pelo email ouvidoria@bauru.sp.gov.br, e pelo aplicativo que será disponibilizado.
“Como todos os terrenos serão notificados de uma só vez, não é necessário neste momento o encaminhamento de denúncias, pois todos terão o prazo de 30 dias para efetivar a capinação e limpeza. Após esse período sim, contaremos com a ajuda da população no processo de informação sobre terrenos sujos e imóveis abandonados”, ressalta o Prefeito Gazzetta.
Para garantir o pagamento, a Prefeitura irá registrar a dívida em cartório. A fiscalização dos terrenos será feita dentro da rotina de trabalho dos fiscais. O decreto foi motivado pelo aumento dos casos de dengue e de picadas de escorpião na cidade e com o objetivo de manter a saúde pública da população.
Fonte: http://m.96fmbauru.com.br/noticias/bauru/2019/01/proprietrios-tero-30-dias-para-limpar-terrenos-e-imveis-fechados.html