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Projeto de lei prevê multa de até 200 mil para quem maltratar animais em Bauru

Projeto de Lei foi assinado pelo prefeito de Bauru na quarta-feira (Foto: Priscila Medeiros / Divulgação)

Documento foi assinado pelo prefeito Clodoaldo Gazzetta e encaminhado para aprovação na Câmara Municipal

 Um projeto de lei elaborado pela prefeitura de Bauru (SP) em parceria com Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais prevê multa para quem for flagrado cometendo maus-tratos contra animais. O documento foi assinado pelo prefeito Clodoaldo Gazzeta nesta quarta-feira (3) e agora segue para aprovação na Câmara de Vereadores.

O projeto também estabelece o que deve ser considerado maus-tratos de animais e as punições, de acordo com a gravidade do caso. O objetivo é regulamentar os aspectos da venda, da exposição e principalmente da proteção dos animais, contribuindo com a causa animal na cidade de Bauru.

“É uma demanda solicitada há tempos pela população e principalmente pelo movimento que trabalha com a causa animal na cidade. Esse projeto de lei é importante porque pode melhorar o atendimento de animais na cidade, possibilitando que possamos ter uma cidade que respeita também a vida, seja ela de qualquer forma”, ressalta o prefeito.

De acordo com o projeto de lei serão considerados maus-tratos aos animais:

  1. Mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie, ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;
  2. Privá-los de necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e água;
  3. Lesar ou agredir os animais causando-lhes sofrimento, dano físico, mental ou a morte;
  4. Abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;
  5. Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam, senão sob coerção;
  6. Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
  7. Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
  8. Utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
  9. Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;
  10. Eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;
  11. Não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
  12. Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
  13. Enclausurá-los com outros que os molestem;
  14. Promover distúrbio psicológico e comportamental;
  15. Outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.

Os valores das multas:

  • Infração leve: de R$ 200,00 a R$ 2.000,00;
  • Infração grave: de R$ 2.001,00 a R$ 20.000,00;
  • Infração muito grave: de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00.

Fiscalização

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), que poderá ser executada em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde e de Planejamento, e demais órgãos e entidades públicas.

Projeto estabelece o que pode ser considerado maus-tratos aos animais (Foto: Arquivo pessoal)

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