Documento foi assinado pelo prefeito Clodoaldo Gazzetta e encaminhado para aprovação na Câmara Municipal
O projeto também estabelece o que deve ser considerado maus-tratos de animais e as punições, de acordo com a gravidade do caso. O objetivo é regulamentar os aspectos da venda, da exposição e principalmente da proteção dos animais, contribuindo com a causa animal na cidade de Bauru.
“É uma demanda solicitada há tempos pela população e principalmente pelo movimento que trabalha com a causa animal na cidade. Esse projeto de lei é importante porque pode melhorar o atendimento de animais na cidade, possibilitando que possamos ter uma cidade que respeita também a vida, seja ela de qualquer forma”, ressalta o prefeito.
De acordo com o projeto de lei serão considerados maus-tratos aos animais:
- Mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie, ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;
- Privá-los de necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e água;
- Lesar ou agredir os animais causando-lhes sofrimento, dano físico, mental ou a morte;
- Abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;
- Obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam, senão sob coerção;
- Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
- Criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
- Utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
- Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;
- Eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;
- Não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
- Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
- Enclausurá-los com outros que os molestem;
- Promover distúrbio psicológico e comportamental;
- Outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.
Os valores das multas:
- Infração leve: de R$ 200,00 a R$ 2.000,00;
- Infração grave: de R$ 2.001,00 a R$ 20.000,00;
- Infração muito grave: de R$ 20.001,00 a R$ 200.000,00.
Fiscalização
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), que poderá ser executada em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde e de Planejamento, e demais órgãos e entidades públicas.