A Prefeitura de Bauru, por meio da Secretaria de Finanças, informa que os contribuintes, pessoas físicas, tomadores de serviços, cadastrados no Programa Nota Fiscal Bauruense, têm até o dia 30 de novembro para indicar imóveis edificados localizados no município para abatimento de créditos no IPTU 2020.
Valem somente notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas entre 01/09/2018 e 31/08/2019, conforme as regras do Programa Nota Fiscal Bauruense. O endereço eletrônico para efetivação do resgate dos créditos é https://www.bauru.sp.gov.br/financas/nfe/nfse.aspx?m=6 .
Sobre o Programa Nota Fiscal Bauruense
O Programa Nota Fiscal Bauruense, previsto na Lei Municipal nº 6.625/2014, teve início em 2015 com o objetivo de incentivar os clientes a exigirem a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) dos prestadores de serviço. A pessoa física que exige a NFS-e, passa a ter, automaticamente, direito ao crédito de 10% do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago, incidente sobre os serviços prestados, todas as vezes que receber a nota fiscal de serviços eletrônica.
O contribuinte que solicita a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica também participa de sorteios mensais, no valor total de R$ 5.000,00, com base no resultado do 1º concurso de cada mês da Loteria Federal, independente do cadastro no sistema. Para saber mais sobre o Programa de Nota Fiscal Bauruense basta acessar o link https://www.bauru.sp.gov.br/financas/nfe/nfse.aspx?m=3 .
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
PREFEITURA DE BAURU