Terão direito ao benefício os contribuintes já enquadrados pelo DAE na modalidade de cobrança social, além de entidades assistenciais e religiosas; Plenário derruba Veto e proibição de festas Open Bar vai virar Lei
Em Sessões Legislativas Extraordinária realizadas em ambiente virtual nesta quarta-feira (15/04), a Câmara Municipal de Bauru aprovou, em dois turnos, Projeto de Lei do Poder Executivo que isenta das tarifas de água e de esgoto aos imóveis pertencentes à categoria residencial cujo consumo mensal de água não ultrapasse 5m³ (cinco metros cúbicos/cinco mil litros), enquadrados, até a publicação da futura norma, na tarifa social; e também a entidades enquadradas na tarifa de usuário especial ( Processo 68/20 ).
São enquadrados na tarifa social os contribuintes cuja renda familiar não ultrapasse o valor de dois salários mínimo, que não possuam débitos com o DAE e não consumam mais de 170 kWh por mês em energia elétrica.
À condição de usuário especial têm direito as entidades beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, e os templos de qualquer culto religioso. Neste caso, a isenção será condicionada ao nível de consumo médio apurado nos três primeiros meses de 2020.
Já para os contribuintes da tarifa social que registrarem excesso de consumo em decorrência da pandemia, não haverá revogação da isenção.
Oficialmente reconduzido à liderança da base do governo, o vereador Markinho Souza (PSDB) pontuou que a proposta atende demanda apresentada pela própria Câmara.
Duração
O benefício, de acordo com o Projeto de Lei, será concedido para as contas com vencimentos no período de abril a dezembro de 2020.
No entanto, caso o estado de Calamidade Pública cesse antes do fim do ano, o direito à isenção findará já na data de revogação do Decreto Municipal nº 14.695, de 20 de março de 2020.
Open Bar – Veto Rejeitado
Por 12 votos a três, o Plenário da Câmara derrubou o Veto Total do prefeito Clodoaldo Gazzetta à proposta, aprovada em dois turnos também pela maioria dos vereadores, que proíbe a realização de festas do tipo Open Bar em Bauru.
Dessa forma, a norma deve ser sancionada pelo chefe do Poder Executivo em até 48 horas.Se isso não ocorrer, a Lei será promulgada pela Mesa Diretora do Legislativo,
No Veto, o prefeito alegou que o projeto violaria o princípio constitucional da livre iniciativa e livre concorrência; o princípio da proporcionalidade; e invadiria a liberdade econômica por proibir também eventos que cobrem por bebidas alcoólicas valores abaixo do mercado para descaracterizar a classificação de festa Open Bar.
Autor da proposta, o vereador Coronel Meira (PSL) pontuou que todas essas questões foram consideradas pelo parecer da Consultoria Jurídica da Casa, que se manifestou, entretanto pela Legalidade e Constitucionalidade do texto, pois nenhum dos direitos evocados pelo Executivo para sustentar o Veto se sobrepõem ao direito à vida e à saúde.
Leia mais detalhes do projeto.
Votaram favoráveis ao Veto os parlamentares Luiz Carlos Bastazini (PTB), Miltinho Sardin (PTB) e Ricardo Cabelo (PRB). Markinho Souza (PSDB) declarou-se impedido de se posicionar sobre a matéria.