Revista Atenção

O “juridiquês” do STF

No início do dia de hoje (05/04/2018) o Supremo Tribunal Federal – STF – julgou o Habeas Corpus – HC – nº 152752, por meio do qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva buscava impedir a execução provisória da pena diante da confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 – de sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O julgamento foi acompanhado em tempo real por grande parte dos brasileiros que, a par da discussão jurídica, se deparou com um linguajar absolutamente estranho àqueles que não lidam com a área jurídica.
A dificuldade de compreensão se inicia pela utilização de diversas siglas, que correspondem a abreviaturas de nomes utilizados diariamente na área jurídica, tal como demonstrado no primeiro parágrafo deste artigo, e é intensificada por meio da utilização de excesso de formalismo, tanto na forma de tratamento entre os ministros, como na maneira de redigirem seus votos.
Mesmo quando discutem rispidamente, os ministros o fazem respeitando a mais estrita formalidade, muito embora (imagina-se) tenham vontade de utilizar palavras de baixo calão, tratam-se como “Vossa Excelência”.
Não se está, aqui, criticando a utilização de linguagem técnica adequada para a discussão jurídica do tema em debate, mas sim se está protestando contra o “juridiquês”, que corresponde ao excesso de formalismo que, certamente, dificultou (ou até mesmo impediu) que muitos brasileiros compreendessem o que se passava no julgamento.
Ad argumentandum tantum, revela-se oportuno trazer a baila a necessidade de que o tratamento adotado entre os nobres membros da Corte Máxima Pátria se manifeste de forma absolutamente mesureira, como imperativo ao primoroso desenvolvimento da ardilosa atividade jurisdicional, tão cara aos anseios da Nação, notadamente no que tange o mais estrito cumprimento da Carta Magna.
Em outras palavras, é importante que os ministros se tratem de maneira respeitosa, por ser medida necessária para o desenvolvimento de sua função de órgão julgador, que é de extrema importância para o país, para que se dê cumprimento ao disposto na Constituição Federal.
Esse formalismo exacerbado não condiz com o dia-a-dia da população, mas é tradição e faz parte do cotidiano de todos aqueles que operam o direito, quer gostem ou não.
Todavia, a aplicação da Justiça não corresponde tão somente ao resultado que é entregue à população por meio dos julgamentos, mas passa também pela compreensão do povo acerca dos fundamentos que levaram o julgador a decidir daquela forma.
O Poder Judiciário serve ao povo brasileiro e, desta forma, deve entregar Justiça em sua inteireza, o que passa pela necessidade de que o destinatário de suas decisões compreenda os fundamentos utilizados em seus julgados, não lhe cabendo entregar o bolo pronto, sem apresentar a receita.

 

João Gabriel de Oliveira Lima Felão é Advogado. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Bauru/ITE. Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Mestrando em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Faculdade de Direito de Bauru/ITE.

 

Sair da versão mobile