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Nova Lei das Calçadas entra em vigor em Bauru

Após ser amplamente discutida junto à sociedade civil ainda no ano passado, a Lei das Calçadas foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5). O texto disciplina o uso, a construção e a manutenção dos passeios públicos de maneira a melhorar a mobilidade urbana, principalmente no tocante à circulação de pedestres em Bauru.

De acordo com a nova lei, os proprietários ou possuidores de imóveis urbanos são responsáveis pela construção e conservação das calçadas. Sendo assim, os donos de imóveis devem manter o passeio público limpo e desobstruído, além de torná-los mais acessíveis, principalmente em esquinas e pontos de travessia.

Caso os proprietários não arquem com a preservação das calçadas, a Prefeitura de Bauru poderá executar serviços de manutenção e cobrar pelas despesas. Além disso, ainda segundo o texto, o passeio público passará a ser composto por três faixas, cada uma com funcionalidades específicas. São elas:

– Faixa de serviço: área localizada em posição adjacente à guia, destinada à instalação de equipamentos de concessão pública, posteamento, sinalização viária, arborização, rebaixamentos de guia, lixeiras e eventuais outros mobiliários urbanos;
– Faixa Livre: área localizada preferencialmente no centro do passeio público, destinada à circulação de pessoas;
– Faixa de Acesso ao Lote: área localizada entre a faixa livre e o lote, destinada à acomodação das interferências resultantes das edificações e ocupações, podendo acomodar pequenas rampas de acesso ao lote, canteiros e mobiliários urbanos.

Estabelecimentos comerciais recebem especificações

Dentre as determinações, há normas específicas para estabelecimentos comerciais. Nestes locais, a colocação de mesas e cadeiras no passeio público só será permitida com a autorização da Prefeitura e desde que atendidas as seguintes especificações:

– Os estabelecimentos comerciais que utilizem mesas ao longo do passeio público deverão deixar um espaço livre no passeio para a passagem de pedestres que corresponda, no mínimo, a 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura;

– Nos pontos do passeio público onde existam postes, árvores e outros equipamentos públicos fixos, deverá ser resguardada uma passagem mínima de 1,00m (um metro) de largura na Faixa Livre, onde não poderão ser colocadas mesas e/ou cadeiras

Para obter a autorização da Prefeitura, os comerciantes interessados deverão apresentar pedido com os seguintes documentos: requerimento, alvará de funcionamento da atividade principal e relatório contendo as medidas do passeio, a localização de árvores, postes e outros elementos que possam restringir a passagem de pedestres e a indicação das mesas e cadeiras, com as respectivas dimensões.

Multas revertidas em investimento

Em caso de descumprimento das novas normas, os proprietários serão penalizados e os recursos oriundos de multas serão revertidos em melhorias das condições de acessibilidade da cidade, o que possibilitará a ampliação de investimentos no passeio público, como, por exemplo, a criação de rotas acessíveis. Além disso, a Prefeitura ainda poderá executar serviços que são deveres particulares caso os proprietários não os cumpram e cobrar pelas despesas destes.

A Prefeitura disponibilizará à população uma cartilha contendo informações técnicas para a execução dos passeios públicos.

Fonte: https://m.jcnet.com.br/Geral/2019/02/nova-lei-das-calcadas-entra-em-vigor.html?utm_source=Whatsapp&utm_medium=referral&utm_campaign=Share-Whatsapp
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