Ministério Público reforça ao Judiciário pedido de penhora para cumprir execução de sentença definitiva contra a empresa, condenada por ter recebido de forma ilegal da Prefeitura. Denúncia iniciada em 2008 já foi julgada por todas as instâncias
A empresa Oswaldo Brambilla Transporte Coletivo terá de devolver pouco mais de R$ 3 milhões à Prefeitura de Bauru. A restituição foi definida pelo Judiciário em sentença definitiva em ação civil pública onde a empresa foi condenada por receber o valor de forma ilegal por contrato de transporte escolar. O promotor de Cidadania e Patrimônio Público reforçou junto à 2. Vara da Fazenda Pública de Bauru o pedido de realização de bloqueio de bens. A decisão da execução com bloqueio está nas mãos do Judiciário.
A irregularidade foi confirmada em ação civil pública. A denúncia teve início em 2008. Em matéria no Jornal da Cidade de Bauru, este jornalista levantou que a Brambilla recebeu por serviços não prestados ao município. Na ação – já definida em todas as instâncias judiciais (trânsito em julgado)- está constatado que a empresa recebia do município para o transporte de alunos baseado no chamado contrato fechado (global). Independentemente da quilometragem percorrida, a Brambilla recebia integralmente.
Em janeiro deste ano, a Promotoria solicitou ao Judiciário a penhora do valor definido em sentença. A juíza Elaine Cristina Storino Leoni determinou audiência de tentativa de conciliação para 26 de fevereiro passado. O promotor público Fernando Masseli Helene rejeitou acordo. A juíza concedeu 5 dias adicionais de prazo. Isso porque a Brambilla manifestou que iria propor parcelamento e garantia real para cumprimento da dívida.
O MP voltou a se posicionar pelo cumprimento imediato da penhora ao reclamar que a empresa condenada apresentou contestação contra a forma de cálculo da sentença para sentença definitiva. No jargão jurídico, o MP contestou que a alegação não tem sentido porque se trata da chamada “coisa julgada”.
A Brambilla então disse que não seria possível pagar os R$ 3 milhões a vista e indicou como garantia de pagamento da execução um imóvel no Residencial Lago Sul avaliado pela empresa em R$ 4,4 milhões, em nome do sócio. Mas a empresa quer 60 meses para pagar o que recebeu indevidamente da Prefeitura por contrato de transporte escolar.
O promotor reagiu. “Não há como se querer agora, em cumprimento de sentença, questionar o julgamento que já se consolidou inclusive nos Tribunais. Nosso ordenamento jurídico impõe o pagamento imediato. Assim o Ministério Público reitera por informações da Receita Federal bem como pela determinação judicial da aplicação de multa e ainda bloqueio “online” de valores devidos, incluindo multa de 10%“.
O valor corrigido é de R$ 3.679.929,66 porque, conforme a ação, a executada foi condenada ao ressarcimento do dano causado. É o que o MP atualizou até abril passado. A defesa da Brambilla insistiu que reconhece a execução, mas quer paga-la em prestações. A empresa argumenta que mantém postos de trabalho (300) na cidade e informou depósito judicial de uma parcela, de R$ 51,5 mil.
O Ministério Público insiste que a condenação de execução exige pagamento imediato. A empresa, então, reduz o pedido de parcelamento do ressarcimento pelo que recebeu de forma ilegal para 30 meses.
Mais de 10 anos depois de ter recebido de forma ilegal valores do Município, a execução de sentença contra a empresa Oswaldo Brambilla está nas mãos do juízo.