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Ministro Barroso, do STF, determina obrigatoriedade de passaporte de vacina para entrada no Brasil

Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas ou quem venha de país em que comprovadamente não haja imunizante disponível

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (11) a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil.

Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina aqueles dispensados por razões médicas ou quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

“A substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes, ou que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance, ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais”, diz o ministro na decisão.

Barroso tomou a decisão no âmbito de uma ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade. O ministro diz que “em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela”.

“Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país.”

“A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-Carnaval e Carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022. Além disso, como assinalado pela Anvisa, a facilitação de entrada sem apresentação de comprovante de vacinação, pode atrair para o país um turismo antivacina que não é desejado e que, no limite, pode inviabilizar os próprios eventos em questão.”

Barroso pede que sua decisão seja remetida ao plenário virtual do Supremo, em uma sessão extraordinária, para o referendo dos colegas.

O ministro cita ainda, em sua decisão, uma suposta interferência do Judiciário em ações do Executivo, alvo constante de críticas do presidente Jair Bolsonaro (PL).

“A presente decisão não envolve um juízo quanto a preferências políticas do Judiciário, mais sim uma avaliação acerca da compatibilidade das medidas adotadas pelo Executivo com o respeito a tais direitos, tendo em vista uma pandemia que já matou mais de 600.000 (seiscentos mil) brasileiros e a existência de autoridades negacionistas da sua gravidade”, escreve o ministro.

Jurisprudência do Supremo

Barroso diz que o governo federal deve acatar integralmente as sugestões da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a adoção do passaporte da vacina e afirma que a portaria que determinou a quarentena de cinco dias para viajantes “contém redação que pode conduzir a entendimentos ambíguos e divergentes, e que precisam ser evitados”.

“Para que não ocorram interpretações conflitantes e visando a permitir que a própria norma alcance integralmente seus propósitos, há necessidade de alguns esclarecimentos sobre seu alcance, de modo a afastar sua aplicação indevida”, escreve Barroso, completando: “Tais esclarecimentos serão efetuados à luz das notas técnicas da Anvisa e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que exige respeito a critérios científicos dos órgãos com expertise na matéria, bem como observância aos princípios da precaução e da prevenção”.

 

FONTE: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/barroso-determina-obrigatoriedade-de-passaporte-de-vacina/

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