Aos 71 anos de idade, Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba, é a primeira do ex-presidente na Operação Lava Jato. Moro não decreta prisão, da qual cabe recurso. Lula só deverá se tornar inelegível se for condenado em segunda instância.
“Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, condenou Moro.
“Absolvo Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade.”
É a primeira condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente responde como réu em outro processo aberto por Moro e ainda um na Justiça Federal, no Distrito Federal.
LÍDER
A força-tarefa da Lava Jato considera que Lula era o “líder máximo” do esquema sistematizado de corrupção descoberto na Petrobrás e replicado em outras estatais e negócios do governo federal. Por meio dos desvios e arrecadação de propinas, o petista teria garantido a governabilidade de sua gestão e a permanência no poder, com o financiamento ilegal das campanhas suas e de aliados.
Nesse processo, Lula é condenado pelo crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelos pagamentos via tríplex, ele teria praticado 3 vezes corrupção passiva entre 11 de outubro de 2006 a 23 de janeiro de 2012. Nesse mesmo negócio, o petista foi condenado por 3 vezes ter praticado crime de lavagem de dinheiro entre 8 de outubro de 2009 até 2017.
Confissão. A confissão, em juízo, de Léo Pinheiro, foi devastadora para Lula nesse processo. Ex-presidente da OAS e empreiteiro do cartel alvo da Lava Jato com maior proximidade com Lula, ele afirmou categoricamente a Moro que que “o apartamento era do presidente”.
“O sr. entende que deu a propriedade do apartamento para o presidente?”, indagou o advogado de Lula Cristiano Zanin Martins.
“O apartamento era do presidente Lula. Desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop já foi me dito que era do presidente Lula e sua família e que eu não comercializasse e tratasse aquilo como propriedade do presidente”, afirmou o empreiteiro.
O Edifício Solaris era da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), a cooperativa fundada nos anos 1990 por um núcleo do PT. Em dificuldade financeira, a Bancoop repassou para a OAS empreendimentos inacabados, o que provocou a revolta de milhares de cooperados – eles protestam na Justiça que a empreiteira cobrou valores muito acima do previso contratualmente. O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi presidente da Bancoop.
A ex-primeira-dama Marisa Letícia (morta em 2017) assinou Termo de Adesão e Compromisso de Participação com a Bancoop e adquiriu uma cota-parte para a implantação do empreendimento então denominado Mar Cantábrico, atual Solaris, em abril de 2005.
Em 2009, a Bancoop repassou o empreendimento à OAS e deu duas opções aos cooperados: solicitar a devolução dos recursos financeiros integralizados no empreendimento ou adquirir uma unidade da OAS, por um valor pré-estabelecido, utilizando, como parte do pagamento, o valor já pago à Cooperativa. Em 2015, Marisa Letícia pediu a restituição dos valores colocados no empreendimento.
Segundo Léo Pinheiro, a primeira conversa com Vaccari sobre o tríplex ocorreu em 2009.
“O João Vaccari conversou comigo, dizendo que esse apartamento, a família tinha a opção de um apartamento tipo, tinha comprado cotas e tal, mas que esse apartamento que eles tinham comprado estava liberado para eu comercializar. E foi comercializado e foi vendido. E que o tríplex, eu não fizesse absolutamente nada em termo de comercialização”, disse.
SE CONDENAÇÃO FOR MANTIDA EM 2ª INSTÂNCIA LULA DEVE FICAR INELEGÍVEL
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve apelar ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, se quiser alterar o mérito da decisão do juiz Sergio Moro, que condenou o petista a nove anos anos de prisão nesta quarta-feira (12).
Se não for absolvido pelo tribunal, o ex-presidente ficará inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que aponta que todo condenado por um colegiado está impedido de se candidatar.
Porém, mesmo condenado, o ex-presidente poderia concorrer se pedir uma liminar contra a decisão do TRF até o julgamento de recursos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou STF (Supremo Tribunal Federal).
Antes antes de o processo chegar em segunda instância e ser revisado, os advogados podem entrar com embargos de declaração ao próprio Sergio Moro, recurso em que o juiz deve esclarecer obscuridades na decisão, resolver contradições ou se pronunciar sobre algum pedido que não foi examinado -é muito usado por advogados para protelar o processo.
Depois dessa fase, a defesa tem que recorrer ao TRF-4, onde a decisão ficará sob responsabilidade da oitava turma da corte, composta por três juízes federais de segunda instância: o relator João Pedro Gebran Neto, o revisor Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.
Além da defesa de Lula, o próprio Ministério Público Federal pode recorrer da sentença, se achar que a pena aplicada deve ser maior.
A turma é conhecida pela rigidez e, segundo levantamento de junho, aumentou a pena ou condenou pela primeira vez quase metade dos sentenciados por Moro. Mas há também casos em que a turma absolveu condenados pelo juiz de Curitiba, como o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Lula não poderia alegar que não teve intenção de praticar os crimes, porque “essas modalidades criminosas só são punidas na modalidade dolo”, segundo o criminalista Fernando Castelo Branco, professor do IDP-SP (Instituto de Direito Público de São Paulo).
Segundo levantamento feito pela Folha de S.Paulo em fevereiro, o processo da Lava Jato que levou menos tempo para ser julgado pelo TRF após a sentença de Moro levou dez meses. A média de tempo é de um ano e dez meses.