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Juiz do DF manda suspender decreto que aumentou tributos sobre combustíveis

O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou nesta terça-feira (25) a suspensão imediata do decreto publicado na semana passada pelo governo e que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a notificação sobre a decisão precisa ser presencial, ou seja, por meio de um oficial de justiça. Segundo o órgão, isso pode demorar alguns dias, mas a União pode se dar como intimada antes e entrar com um recurso.

Informou ainda que recorrerá da decisão, o que deve acontecer ainda nesta terça. No recurso, o governo deve argumentar que a lei permite que o presidente altere por decreto o imposto, dentro de uma margem legal, para cima ou para baixo.

A decisão liminar (provisória) vale para todo o país e atendeu a pedido feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs.

Apesar de determinar a suspensão imediata do decreto, tecnicamente a decisão só vale quando o governo for notificado. A decisão também determina o retorno dos preços dos combustíveis.

O aumento começou a valer na sexta (21). Segundo o governo, a tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro e mais que dobrou: passou a custar aos motoristas R$ 0,89 para cada litro de gasolina, se levada em consideração também a incidência da Cide, que é de R$ 0,10 por litro.

A tributação sobre o diesel subiu em R$ 0,21 e ficou em R$ 0,46 por litro do combustível. Já a tributação sobre o etanol subiu R$ 0,20 por litro.

 (Foto: Ministério da Fazenda )

(Foto: Ministério da Fazenda )

Borelli aponta que a decisão do governo de elevar a tributação sobre os combustíveis via decreto é inconstitucional. De acordo com o juiz federal, “o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas.”

Ele aponta que a medida do governo prejudica o consumidor e não respeitou o princípio segundo o qual nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

“Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”, afirma Borelli na decisão.

Contas públicas no vermelho

Com o aumento da tributação sobre os combustíveis, o governo espera uma receita adicional de R$ 10,4 bilhões no restante de 2017. O objetivo da medida foi elevar a arrecadação federal, que neste ano tem ficado abaixo da esperada.

Por conta da baixa arrecadação, o governo enfrenta dificuldades para cumprir a meta fiscal deste ano, que é de déficit (despesas maiores que receitas) de R$ 139 bilhões.

Junto com o aumento na tributação dos combustíveis, o governo anunciou o bloqueio de R$ 5,9 bilhões do orçamento de 2017.

De acordo com a Receita Federal, no primeiro semestre a arrecadação cresceu 0,77%. O resultado positivo, porém, se deu pelo aumento das receitas do governo com royalties pagos por empresas que exploram petróleo no país – a receita com impostos e contribuições caiu 0,20% no período.

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